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O reconhecimento da qualificadora da “paga ou promessa de recompensa” (CP, art. 121, § 2º, I) em relação ao executor do crime de homicídio mercenário qualifica automaticamente o delito em relação ao mandante?

QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE EM RELAÇÃO AO MANDANTE DE HOMICÍDIO MERCENÁRIO. “O reconhecimento da qualificadora da ‘paga ou promessa de recompensa’ (inciso I do § 2º do art. 121) em relação ao executor do crime de homicídio mercenário não qualifica automaticamente o delito em relação ao mandante, nada obstante este possa incidir no referido dispositivo caso o motivo que o tenha levado a empreitar o óbito alheio seja torpe.”

STJ, REsp 1.209.852-PR, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/12/2015, DJe 2/2/2016.

 

Categorias:Penal
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