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NÃO CONFUNDA! Crime putativo x Crime de ensaio

Institutos próximos, uma vez que em ambos não há responsabilidade penal. 

Porém, merecem atenção no estudo!

No Crime putativo por erro de tipo, o agente, embora acredita praticar um crime, realiza o indiferente penal. Imaginemos o indivíduo que pensa praticar crime, por guardar cocaina, mas na realidade é um talco  (erro de tipo).

Há crime putativo também quando o agente pensa que a conduta praticada é ilícita. A pessoa, por engano, leva o celular de outra pessoa. Na hora de devolver, entrega e foge, pois pensa que existe a figura do furto culposo e não quer sofrer prisão em flagrante.

A última modalidade de crime putativo é aquele por obra do agente provocador: O crime de ensaio. Também chamado crime de experiência ou flagrante preparado. No caso, alguém induz outro s praticar determinada conduta criminis, mas, ao mesmo tempo, toma as providências para que não ocorra a consumação . Qual a consequência ? Crime impossível. (STF: Súmula 145 – Não ha crime quando a preparação da polícia torna impossível a sua consumação).

Categorias:Geral, Penal
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