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È inconstitucional o preceito secundário do art. 273, § 1º-B, do Código Penal

A pena do tráfico de drogas varia entre 5 a 15 anos. A pena de quem vende produto terapêutico ou medicinal corrompido, sem identificação, sem registro na vigilância sanitária, é de 10 a 15 anos.

Não bastasse a flagrante desproporcionalidade em condutas semelhantes, o ordenamento jurídico prevê causa de diminuição, desde que presentes alguns requisitos (tráfico privilegiado), o que não ocorre no crime do artigo 273, parágrafo primeiro, B, do CP.

Assim, É POSSÍVEL APLICAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, parágrafo. 4, da Lei n. 11343/06 ao crime previsto no artigo 273, parágrafo primeiro, B, do Código Penal.

Tal entendimento já foi aceito pela 3 Seção do STJ (HC n.,239.363/PR).

Categorias:Geral, Penal
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