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“Discricionariedade reduzida a zero”

Há determinados atos da administração que são discricionários. Quando se aplicam determinados princípios da administração, como o princípio da boa-fé objetiva (analisando o comportamento), constata-se que a administração pratica comportamentos contraditórios (trazendo até hipóteses de venire contra factum proprium), o que em regra não é admitido. Ex: quando a administração concede a licença prevista no art. 91 da Lei 8112/90 a um servidor, ela, para evitar contradições, terá que conceder essa mesma licença a outro servidor que se encontre em situação semelhante. Nesse caso, a própria Administração reduz a sua discricionariedade a zero, justamente para evitar comportamentos contraditórios

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