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Archive for the ‘Diário de um Defensor’ Category

Quando a necessidade é apenas: A busca pela Felicidade!

27/ outubro / 2019 Deixe um comentário

Quando ouço que o Direito das Familias quer algo além do necessário, quando vejo pessoas se surpreenderem com a busca do outro em um direito que não repercute em questões patrimoniais, contratuais, eu não critico, apenas dou um sorriso leve e fico em silêncio.

Sabe a razão? O Direito das Familias não é mais o direito das meras questões econômicas, o Direito das Familias é o Direito da vida, dos afetos, das questões mais íntimas, pois são aquelas que envolvem a nossa alma, que se confundem com a nossa biografia, a nossa existência.

O Direito das Familias não é feito para gostarmos ou desgostarmos, concordamos ou discordarmos. Até porque, o Direito das Familias não é uma questão de escolha, mas de ser escolhido por ele.

O Direito das Famílias existe como forma de respeitarmos a construção existencial do outro,

Algumas coisas na vida me fizeram sentir empatia.

Aos que manifestam a fé em Jesus Cristo ou conhecem um pouco da sua história, sabem o quanto ele desenvolveu compaixão por tantos que jamais mereciam sequer ter contato com Ele, ainda que não houvesse concordância do filho de Deus com atitude dessas pessoas.

Quando a Defensoria Pública entrou em minha vida, percebi que nascia em mim a missão de lutar contra o meu egoísmo, ser constrangido a lutar por causas que não sofro, a interceder com todo o melhor de mim diante de problemas que não eram meus.

E quando o Direito das Familias chegou, a tríade se formou, pois os ciclos de afetos não são apenas para avaliarmos e questionarmos, mas ver a nobreza surgir quando respeitamos a alma do outro.

E se nenhuma mudança econômica vier? Por que lutar? Porque as maiores guerras são aquelas que envolvem o coração, e por isso, o desafio do Direito das Famílias é tão grande, peculiar, diferenciado, sensível que questões econômicas são insignificantes diante do espaço chamado coração.

Todas as vezes que questionamos ou exclamamos sobre a busca de uma satisfação existencial do outro é porque simplesmente não nos falta conhecimento, mas sim empatia, nos falta entender que a minha felicidade é a minha felicidade e a felicidade do outro é do outro, pois felicidade é muito mais que um momento de alegria, um bem-estar, mas é a razão de existir e a força motriz que impulsiona a nossa existência desde o levantar ou ter o direito de mais “5 minutinhos na cama” e deitar a cada dia, ou de madrugar por uma felicidade maior, pois independentemente das questões econômicas ou contratuais, a vida só existe quando alguém tem o direito de buscar ser feliz, de buscar a felicidade!

O pedido é de guarda unilateral

18/ julho / 2019 Deixe um comentário

Quanso o pedido é de guarda unilateral.

– Guarda unilateral?!

– Isso, guarda compartilhada nem pensar. Estou com raiva, ouvir dizer que aqui não querem fazer guarda unilateral para mim.

– Vamos conversar?

– Rum. Vamos

– Duas perguntinhas para começar nossa conversa: 1. Por que não para guarda compartilhada? 2. O que é esse negócio de guarda compartilhada?

– Doutor, eu não aceito guarda compartilhada porque não quero que meu filho que longe de mim por 15 dias, e isso que me disseram que é guarda compartilhada, um tempo com a mãe e outro tempo com o pai, né?

– E se eu lhe disser que a guarda compartilhada, na verdade, não tem muito a ver com domicílio, moradia, mas sobretudo com a responsabilidade conjunta de ambos os pais? Senhora quer que o pai deixe de ser responsável pelo filho de vocês?

– não, doutor. Eu quero é que ele me ajude a cuidar do menino.

– se acertarmos com o pai, que a criança continuará morando com a senhora e que vamos organizar a convivência entre eles, além de ter um dia certo para “a pensão”, fica bom?

– fica bom, mas isso vai ser com guarda compartilhada?

– sim, vocês dois responsáveis pelo filho lindo de vocês.

– tá bom, assim vai ser bom.

As pessoas refutam o que desconhecem. Tenho percebido, cada vez mais, que a educação em direitos é uma poderosa solução extrajudicial para conflitos familiares.

Confesso que quando pessoas chegam de forma peremptória pedindo a guarda unilateral, sou reticente e dobro o cuidado.

O pedido de guarda unilateral sem prova de situação de risco da criança quando está com o outro, por frustração do outro no exercício da função parental, desconfiança, sem que o outro “abra mão” do convívio com o filho, pode estar escondendo um ato de alienação parental (tentativa de afastamento do outro na relação com o filho).

Diante disso, o sistema de justiça não pode ser mero digitador de desejos incitantes, carentes de conhecimento e inconsequentes, sobretudo no direito de família.

O nosso desafio é superar o sistema adversarial do Direito. É imperioso envidar esforços para exercer a escuta até encontrar os aspectos que envolvem a recusa pela guarda compartilhada, descobrir a real preocupação é necessidades, para atrair pessoas ao modelo conciliatório.

O fato noticiado envolveu uma família que já teve um processo sobre guarda sentenciado pela função jurisdicional, com uma parte assistida e patrocinada pela assistência jurídica do Estado, mas que até hoje sequer sabia o significado e alcance daquilo que tanto rejeitava

Conversar e conversar pode durar mais tempo que uma petição, mas nunca vai demorar mais que um processo.

É perfeitamente possível que pessoas abram mãos de algum interesse em uma conciliação, mas isso é bem melhor, pois sabem do que estão abrindo e os limites disso, do que a escolha trágica de uma sentença, em que muitas vezes, não satisfaz nem quem prolata, nem quem é julgado, ainda que “vencedor”

Eis a educação em direitos como caminho para transformação das pessoas, das relações, das famílias.

De cá, seja por missão ou idealismo, continuarei pregando e sonhando para que os cidadãos sejam instrumentalizados, informados dos seus direitos e assim, possam protagonizar os seus rumos, seus destinos e suas vidas.

#DiarioDeUmDefensor

#DefensoriaSim💚

#parentalidade

#Direitodasfamilias

#AcessoàJustiça

Não tenho direito a seguro-casamento? 

12/ junho / 2018 Deixe um comentário

– “Dotô, a Lei não diz que a mulher a partir de 6 meses tem direito a alguma coisa em dinheiro do homem? E o que fiz por ele durante todos esses anos? Vou ficar sem nada? E o tempo que passamos juntos?”

– Não, a lei fala em partilha dos bens adquiridos, poderíamos até falar em alimentos, mas a sua renda é maior que a dele… difícil.

– E o celular que dei para ele ano passado? Ele nunca me dava presentes, pois vou devolver agora a rede, a cueca e o teu caneco que eu tinha levado. Não quero mais nada teu.”

Essa é uma pergunta reiterada que ouço. São pessoas surpresas com as respostas que “o investimento deu prejuízo”

O divórcio, até então, consensual e a relação já encerrada há um bom tempo(sim, aqui não chega o afeto, mas os restos do amor) virou uma discussão constrangedora. 

Ali, vi que o fim da relação até então calmo, se transformou em uma discursão com gritos e lágrimas em razão da questão patrimonial. 

A falta de afeto não doeu, mas saber que ia sair sem nada trouxe uma grande irritação. 

É preciso saber: viver é um risco e o casamento não traz a estabilidade alcançada em um concurso público. 

Por sinal, as relações afetivas são aplicações de grande risco que só o amor o estimula e encoraja a enfrenta-lo. Os momentos lindos precisam ser guardados, as emoções sentidas valem a pena e a jornada tem seus encantos. 

Afora isso, vi naquele casal que mais caro que a vida a dois, a separação tem um custo maior que seguro algum cobre o seu fim. Após o luto, só a vida para recomeçar.

A verdade é dura, mas necessária: O casamento não é emprego. Não aguarde FGTS, verba indenizatória ou seguro-casamento .
#DiárioDeUmDefensor  

Ate quando o filho precisa ser “criado”?

– Dotô, com 5 anos de idade, o filho tá mais que criado. Não precisa mais pai ficar cuidando né? Eu nunca tive amor de pai e tô aqui.  #DiáriodeumDefensor

A conjugalidde não encerra a parentalidade 

15/ junho / 2017 Deixe um comentário

– Dotô, o senhor acha certo que após a separação o pai continue tendo convivência com os filhos? – sim, senhora. Salvo casos excepcionais, a relação entre pais e filhos deve continuar.

– pois eu acho um absurdo. Me largou, tá com a outra e Ainda quer ser um bom pai. Eu vou recorrer ao programa de televisão, vou fazer um barraco na vida dele.

#DIÁRIOdeumDEFENSOR
#deontem.


Salvo casos excepcionais, a separação dos pais não põe termo na relação entre pais e filhos.
Ora, é preciso entender que o fim da conjugalidade não importa no fim da parentalidade. A família continua e os esforços devem ser envidados para manter pais próximos dos filhos.

Não se ignora, que muitos pais usam a proximidade dos filhos para continuar importunando, o/a “ex”. 
Contudo, a verdade é que os pais(os homens) estão descobrindo o afeto. Enquanto muitos reduzem os filhos à obrigação alimentar, ou muitas vezes, nem isso pagam, outros desenvolveram a paternidade e se relacionam, convivem com os filhos. Não podemos fechar os olhos nova realidade. 

A guarda deve ser vista com uma mão de duas vias. De um lado, o pai continua tendo acesso ao filho. De outro, o filho tem direito à continuidade da sua vida, convivendo com ambos os pais. Este é o espírito da guarda compartilhada. 

É comum, mães lamentarem a ausência paterna ou que os pais só se aproximam dos filhos para perseguirem emocionalmente às mães. Porém, nesta semana 3 casos me chamaram atenção de discordância total das mães em permitirem acesso aos filhos porque ainda existem ressentimentos contra o pai (ele saiu de casa, tem outra, não gosta da família dele). Em um deles, o pai procurou a Defensoria Pública para ofertar alimentos e pedir para passear com o filho no dia do aniversários 

Repito: O fim da conjugalidade não importa no fim da paternalidade. O afeto deve ser preservado e estimulado.

Díario de um Defensor: Educação em Direitos

27/ fevereiro / 2016 Deixe um comentário

palestra

Hoje, tive o prazer de conversar com os alunos do 3o ano do ensino médio da Escola Estadual Áurea Pinheiro Braga sobre “Educação e Transformação Social”. Aproveitei para contar algumas experiências que a vida proporcionou no período de estudante dos níveis fundamental e médio.

Os excelentes profissionais são aqueles comprometidos com a melhoria do país

#EducaçãoemDireitos #DefensoriaSIM💚

Não sejamos tão virtuais. Afinal, somos de pele, ossos e sangue.

6/ dezembro / 2015 Deixe um comentário

Eu: Qual crime?
A resposta: complicado, tráfico

Chego ao fórum, aguardo o autuado.

Quando ele chega, já não é novidade ver que os autuados chegam descalços com roupas rasgadas, com dificuldade até de informar o endereço, pois moram em ruas com dois nomes, casas com dois números, típicos de bairros periféricos em uma cidade desorganizada.

A família que chegou às 13h (mãe, companheira e criança de colo (1 ano) não voltou para pegar o comprovante porque o ônibus demora e não daria voltar em um intervalo para vê-lo na audiência de custódia.

Ao conversar com o rapaz, observo que foi “flagranteado” as 8h20 em uma obra residencial quando trabalhava como pedreiro.

Se existiam algumas trouxinhas, isso será provado depois. Agora, não me convence dizer que sua liberdade no processo atenta contra a ordem público. Ao contrário, atrasa a obra e deixa a Famili desamparada, pois o único que tem modesta fonte de renda é o atuado de 26 anos sem qualquer outro registro criminal.

Ao me manifestar em audiência, questiono se quem coloca em risco à sociedade é aquele que acorda cedo em dia de temperatura amena em manaus para “bater” massa de cimento. Peço que olhem os pés e canelas todos sujos de cimento e areia, cito a camisa suja e suada, típica de um trabalhador braçal de obras. O promotor de justiça se afasta da mesa, olha para os pés do rapaz e em seguida para mim. Nessa hora, vislumbrei o parecer favorável do MP e a oportunidade de liberdade pelo Estado-Juiz, o que em seguida aconteceu.

Com a experiência de hoje, estou mais que certo que a videoconferência não satisfaz a ordem de apresentação à autoridade competente, tampouco esclarece a situação fática para o melhor convencimento acerca da necessidade conversão em prisão preventiva ou concessão da liberdade provisória.

Tem coisas na vida que nada à distância resolve. No caso de hoje, somente o olhar, o contato e o calor humano para perceberem a sujeira dos pés, o suor e o estado daquele rapaz.

Se o Estado não sai do castelo, que as portas não se fechem para que entrem os vulneráveis e desamparados de justiça. Não à videoconferência!

Ao final, por toda a situação, o juiz olhou para ele e disse: “dispenso seu comprovante de renda, mas ande na linha e venha todo mês ao fórum assinar”.

Só assim, o assistido analfabeto compreendeu o que tudo tínhamos falado e carimbou seu dedo no termo de audiência e no alvará.

Registro o trabalho do querido Sergio Enrique, assessor do plantão criminal da DP/AM e quase Defensor Público, que ao ver toda a situação me disse: esse rapaz não pode ficar preso, atendeu a família, foi ao fórum e se emocionou ao saber da liberdade concedida.

‪#‎DIÁRIOdeumDEFENSOR‬
‪#‎DefensoriaSIM‬💚

Por unanimidade, STJ reconhece legitimidade coletiva ampla da Defensoria Pública

22/ outubro / 2015 Deixe um comentário

Como disse meu amigo Arlindo Gonçalves, “os idosos não poderiam ficar órfãos da Defensoria Pública”

IDOSOS

Por tal razão, o STJ reconheceu ontem (21/10/2015) que a Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ação civil pública de consumo, devendo a comprovação individualizada sobre a insuficiência de recursos ficar postergada para o momento da liquidação ou execução.

O entendimento foi firmado ontem, à unanimidade, pela Corte Especial do STJ. Em voto-vista, o ministro Salomão acompanhou a relatora, ministra Laurita Vaz, observando que “ao que se depreende desta decisão [STF], realmente deve ser conferida à expressão ´NECESSITADOS´, da Constituição, art. 134, uma interpretação ampla no campo da ação civil pública, para fins de atuação inicial da Defensoria, de modo a incluir, para além do necessitado econômico, em sentido estrito, o necessitado organizacional, o indivíduo ou grupo em situação especial de vulnerabilidade existencial“. Neste sentido, os ministros deram provimento aos embargos de divergência. (EREsp 1.192.577).

FONTE: http://www.migalhas.com.br/informativo/3726

Com a palavra, Amilton Bueno de Carvalho.

amilton

Estou a escrever no momento em que a atuação da Defensoria Pública sofre ataques judiciais oriundos de forças que, desde meu olhar, têm dificuldade de entender o novo abalador do antigo modelo. Um pouco mais direto: os amantes do passado, as viúvas do antigo (exemplos: a busca de deslegitimar a Defensoria para proposição de ação civil pública; ação de improbidade administrativa proposta contra Defensores que “ousaram” defender em juízo uma delegada de polícia; ataques judiciais à autonomia da Defensoria).

Desde algum tempo, em muito, o papel da Defensoria Pública desperta em mim agressivo interesse. As razões? Não tenho clareza. Mas, no momento unicamente consciente imagino que tudo se deu porque, como magistrado, tive oportunidade de testemunhar o desenvolvimento da Defensoria Pública gaúcha desde sua “inexistência”, quando não estruturada, até o momento em que, via concursos sérios, transformou-se espetacularmente com a vinda de defensores absolutamente qualificados (evidente que, por óbvio, em ambos os momentos exceções se fazem presentes) – a partir desse momento, notou-se que os “esgualepados” começaram a ser defendidos com toda dignidade possível (não reside aí a causa da ira despertada nos amantes do velho? Ora, diriam: “só falta isso: defesa digna para os “indignos” de viver”).

Em tal contexto, e o faço desde o olhar do direito penal (por favor, eventual leitor, que isso fique claro), tenho que a Defensoria pode representar o novo no espetáculo jurídico: se sabe para que (não) veio o Judiciário, se sabe para que (não) veio o Ministério Público, mas para que virá a Defensoria? Será efetivamente o novo ou será mais um ente burocrático, um nada que levará a lugar nenhum a não ser dar alguma projeção e razoáveis subsídios aos seus integrantes? Será que ela vai ambicionar ficar perto do “trono” – o poder sempre procura cooptar aqueles que lhe pode arranhar -, mas diz Nietzsche, como já denunciei no meu “Direito Penal a Marteladas”, “com frequência a lama se acha no trono – e, também com frequência, o trono se acha na lama” (p. 27)?

Aliás, a Defensoria que sonho não quer ser poder, não quer estar ao lado do poder, não quer chegar próximo do poder, não pode ser poder, ela tem claro que todo o poder tende insuportavelmente ao abuso, que o poder “imbeciliza” (Nietzsche), que o poder não suporta a alteridade, que o poder necessita, em consequência, de verdade absoluta (Bauman), que o poder necessariamente é mentiroso (Heidegger). Ao contrário, a Defensoria deve ser contrapoder (Daniel Lozoya), limitadora do abuso do poder, parceira do débil!

Também não pode se transformar em instituição meramente assistencialista (ingênua, por certo), que tem o povo com coitadinho, necessitando de espelhos e esmolas – inibindo a luta da população excluída para que ela por si mesma possa ser a construtora de sua história. Essa é a militância do “bom” burocrata: mantenedora inconsciente da alienação-dominação.

Talvez (para mim a vida tem se constituído apenas em “talvezes”) o norte para aqueles que buscam abandonar o velho, seja a lição do precioso pensador francês André-Jean Arnaud: “Se tens uma teoria, se estás disposto a correr riscos, se és militante, então és um jurista do século XXI” (“Magistratura e Direito Alternativo”, p. 137, 7ª. Ed.).

Militância, na linha de Arnaud, parece ser um dos caminhos do Defensor. Mas, militância em que sentido?

Nietzsche dá um sentido para essa palavra-chave: “Não temos nenhum direito de viver hoje se não formos militantes, militantes que preparam um século vindouro, do qual podemos adivinhar alguma coisa em nós através de nossos melhores instantes: pois esses instantes afastam-nos do espírito de ‘nosso’ tempo: em tais instantes sentimos algo dos tempos que virão” (“Wagner em Bayreuth”, p. 27, trecho da carta a Gersdorff).

O devir, preparadores do futuro (pontes entre o homem e o além-do-homem na linguagem nietzschiana), lutadores para que o valor vida digna se faça presente para todos, absolutamente todos, e não apenas para alguns adocicados perfumados – asquerosos mantenedores, conscientes ou não, da dominação e da demonização do débil que impera no espaço judicial e busca manter tudo rigorosamente como está.

O que essa militância gera? Riscos diz Arnaud, por certo riscos, mas isso é o que demonstra a seriedade e a correção da atuação dos Defensores Públicos. Imaginar que uma Defensoria digna possa receber aplausos dos que estão ao redor do “trono”, é tê-la como incompetente, ineficiente, indigna: mais uma instituição asquerosa.

A militância gera sim sofrimento, angústia, mal-estar, incompreensão. Mas, se não for para isso, melhor voltar ao passado quando os “defensores” sequer eram concursados. Tais dores, porém, são as do parto, da gestação de novas possibilidades democratizantes. Nietzsche, vez mais, demonstra a necessidade do sofrimento que alcança o homem que é “corda” entre o macaco e o além-do-homem e imposição da resistência:

“A tais homens, ‘que me importam de algum modo’, eu desejo sofrimentos, abandono, doença, abuso, desonra – desejo que o mais profundo desprezo de si, o martírio da desconfiança em relação a si, a miséria do superado não permaneçam desconhecidos para eles: não tenho nenhuma compaixão por eles, porque lhes desejo a única coisa que pode demonstrar hoje se alguém possui VALOR ou não – QUE ELE RESISTA…” (Fragmentos Póstumos, 1885-1887, p. 423).

Ou seja, há o desprazer do prazer, por isso penso que ser Defensor não é o caminho para qualquer-um, talvez um profissional do amanhã, que nasceu póstumo. Alguma pista que busco em Nietzsche talvez possa apontar para a missão defensiva (aqui alcança também todo o advogado criminal).

Ser homem? Não, diz ele: “Eu não sou homem, eu sou dinamite” (Ecce Homo, p. 144).

Ser conivente com a fúria persecutória que assola nossa realidade ou destruidor de tal lógica? “- e quem quiser ser um criador, no bem e no mal, tem de ser, antes de tudo, um destruidor e arrebentar valores.” (p. 145).

Entregar-se ao discurso da covardia dos que enxergam “eles” como os maus a serem destruídos via cárcere para que os “nós, bons” sejamos “felizes”? Ora, ” – quanto mais mediano, mais fraco, mais submisso e covarde é um homem, tanto mais coisas ele estipulará como ‘más’: para ele, o reino do mal é o mais abrangente. O homem mais baixo verá o reino do mal (isto é, do que lhe é proibido e hostil), por toda parte.” (Fragmentos Póstumos, 1885-1987, 9(138), p. 342).

Agressões deverão vir (não se espere que “bondade” venha do trono, ou venha daqueles que estão acocorados ao seu redor), mas que venham e que venham cada vez mais: eis o sinal que o caminho está sendo seguido corretamente.

E não esperem covardia, pois na: “Na luta contra os ‘grandes homens’ há muita razão. Esses homens são perigosos, acasos, exceções, tempestades, eles são fortes o suficiente para colocar em questão o que foi lentamente construído e fundamentado, homens que se mostram como pontos de interrogação com vistas àquilo em que se acredita firmemente.” (Fragmentos Póstumos, 1887-1889, p. 435).

Amilton, outono de 2015.

“O seu está garantido”

10/ março / 2015 Deixe um comentário

A assistida chega e diz: “Dotô, se der certo o processo, não se preocupe, o seu está garantido”

Olho para ela e digo: “A Senhora tem a ciência que o serviço da Defensoria Pública é gratuito?”

Ela: “sei sim, Dr.”

Eu: “então querida, não faça isso. Sua atitude pode até ser considerada um crime de corrupção.

Ela: “ai, é mesmo né Dr. Desculpa. Então deve ser por isso que está cheio de mensalão né Dotô ?”

Termino sorrindo e dizendo: “Isso senhora”

Ela diz: “nunca mais vou oferecer nada”

A corrupção no serviço público começa de maneira simples, discreta. Dificilmente, As pessoas que agem assim consideram a prática errada, mas culpam o governo por todo o caos de moralidade.

Todo momento é oportuno para educar em direitos e ficar vigilante.

‪#‎DIÁRIOdoDEFENSOR‬