Inicial > Coletivos, Constitucional, Diário de um Defensor > Por unanimidade, STJ reconhece legitimidade coletiva ampla da Defensoria Pública

Por unanimidade, STJ reconhece legitimidade coletiva ampla da Defensoria Pública

Como disse meu amigo Arlindo Gonçalves, “os idosos não poderiam ficar órfãos da Defensoria Pública”

IDOSOS

Por tal razão, o STJ reconheceu ontem (21/10/2015) que a Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ação civil pública de consumo, devendo a comprovação individualizada sobre a insuficiência de recursos ficar postergada para o momento da liquidação ou execução.

O entendimento foi firmado ontem, à unanimidade, pela Corte Especial do STJ. Em voto-vista, o ministro Salomão acompanhou a relatora, ministra Laurita Vaz, observando que “ao que se depreende desta decisão [STF], realmente deve ser conferida à expressão ´NECESSITADOS´, da Constituição, art. 134, uma interpretação ampla no campo da ação civil pública, para fins de atuação inicial da Defensoria, de modo a incluir, para além do necessitado econômico, em sentido estrito, o necessitado organizacional, o indivíduo ou grupo em situação especial de vulnerabilidade existencial“. Neste sentido, os ministros deram provimento aos embargos de divergência. (EREsp 1.192.577).

FONTE: http://www.migalhas.com.br/informativo/3726

  1. Nenhum comentário ainda.
  1. No trackbacks yet.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

%d blogueiros gostam disto: