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SÍNDROME DE ESTOCOLMO & SÍNDROME DE LONDRES
As duas síndromes representam eventuais comportamentos psicológicos das vítimas dos crimes de sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro. Vejamos:
A SÍNDROME DE ESTOCOLMO (Suécia) está relacionada ao fato ocorrido em 1973, quando os reféns encarcerados em uma agência bancária passaram a ter uma relação de afinidade com os algozes. Os estudos posteriores revelaram que a relação entre vítima e sequestrador durante os 4 (quatro) dias foi capaz fazer com que as vítimas se fizessem de “escudo humano” no momento da libertação. Além disso, uma das vítimas manifestou interesse em casar com um dos criminosos. Psicólogos chegam a afirmar que após os 10/15 minutos do início da privação da liberdade, o comportamento afetivo torna-se uma “tábua de salvação” para abstrair o stress do perigo existente. Lado outro, não se pode ignorar que a síndrome acaba dificultando o trabalho investigativo da polícia, até mesmo para o desmantelamento do crime (negar existência de armas, quantidade, localização exata do agente etc).
Por sua vez, a SÍNDROME DE LONDRES (Inglaterra) está relacionada com o fato em acontecido na Embaixada Iraniana, entre 30 de abril a 5 de maio de 1980. Os 16 reféns (britânicos, Iranianos, árabes e um libanês), passaram a discutir, discordar do comportamento dos sequestradores gerando uma antipatia. Os 6 (seis) terroristas árabes. No grupo de reféns, havia um funcionário iraniano chamado Abbas Lavasani, que discutia, com frequência, com os terroristas dizendo que jamais se dedicaria ao Aiatolá e que seu compromisso era com a justiça da revolução islâmica. O clima entre Lavasani e os terroristas era o pior possível até que, em determinado momento do sequestro, quando decidiram que um dos reféns deveria ser morto para que acreditassem nas suas ameaças, os sequestradores escolheram Lavasini e o executaram.
Como se vê, as relações entre vítima e o delinquente podem ser totalmente diversas e, esses comportamentos deverão ser levados em conta na atuação policial e posterior apuração do crime.