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UNIÃO ESTÁVEL ENTRE MULHERES
Juiz reconhece união estável entre mulheres |
Com base nos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, a 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo reconheceu como união estável o relacionamento entre duas mulheres. Para defensores públicos que atuam na área de Direito de Família na capital do estado, a decisão é um importante precedente diante da resistência de juízes paulistas de primeira instância em reconhecer uniões estáveis homoafetivas.
O casal procurou a Defensoria Pública para que fosse garantido a uma delas, que é australiana, o direito de permanecer no país. O pedido já havia sido feito no Conselho Nacional de Imigração, mas o processo foi suspenso porque havia a necessidade de reconhecimento da união estável entre ela e sua companheira. A defensora Ana Bueno de Moraes, responsável pela ação, afirmou que ficou evidente a afinidade de interesse e a similaridade de pensamento e valores entre o casal, “compartilhando o mesmo ideal de constituir família e constituir a vida a dois”. Para o juiz da 2ª Vara, Augusto Drummond Lepage, a Constituição garante o mesmo tratamento legal dado a pessoas de orientação heterossexual as que possuem orientação homossexual. “O preâmbulo da Constituição é expresso ao dispor que a sociedade brasileira é fundamentalmente fraterna, pluralista e sem preconceitos, sendo que os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana (…) também impõe uma interpretação ampliativa do texto constitucional a fim de assegurar às pessoas de orientação homossexual o mesmo tratamento legal dispensado aos de orientação heterossexual”, decidiu. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo. Dia 14.01.11 |
DUPLA EFICÁCIA DA FUNÇÃO SOCIAL
POde-se afirmar dupla eficácia da função social.
1) Eficácia interna – a função social se aplica na relação entre os conratantes. Clásulas abusivas violariam o equilíbrio do contrato
2) Eficácia Externa – Protege o negócio jurídico diante de terceiros.
A doutrina diverge quanto ao tema, existindo atualmente 3 correntes: A primeira corrente só admite eficácia interna (Silvio Venosa e Fernando Noronha). A segunda corrente só admite eficácia externa (Humberto Theodoro Júnior). A terceira corrente admite a dupla eficácia (Nelson Nery Jr., Flávio Tartuce e Judith Martins Costa).
Prevalece a dulpa eficácia da Função Social.
MONITORAMENTO ELETRÔNICO
A Lei de Execução Penal permite (em seu artigo 122) a saída temporária do condenado que cumpre pena no regime semiaberto. Seu parágrafo único, acrescido pela Lei 12.258/2010, autoriza o monitoramento eletrônico do condenado (em regime semiaberto) que foi contemplado com a saída temporária. Essa é a primeira situação legal de permissão para o monitoramento eletrônico. A outra se dá quando ele está em regime domiciliar. Fora disso nenhuma outra situação permite o monitoramento eletrônico.
CASO FORTUITO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
DIFERENÇA ENTRE FORTUITO INTERNO E FORTUITO EXTERNO:
CASO FORTUITO INTERNO – integra o próprio processo de elaboração do produto ou execução do serviço – NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE CIVIL DO RÉU. (ex.: explosão de celular, originado por abalo sísmico na ocasião da fabricação)
CASO FORTUITO EXTERNO – alheio ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço (fora da própria atividade do réu) – PODE EXCLUIR A RESPONSABILIDADE CIVIL – rompe o nexo causal.
O STJ, reiteradamente, firmou entendimento no sentido de que ASSALTO EM TRANSPORTE COLETIVO, FORTUITO EXTERNO, É CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL (AgRg no REsp 620.259 MG, julgado em 15/10/09).
(Existem tribunais inferiores, em situações especiais, em caso de assalto constante, na mesma linha, têm entendido haver previsibilidade e consequente responsabilidade da empresa viária (AP cível 02001761-8- TJRO e ). O STJ não pensa assim.
O QUE SE ENTENDE POR RESPONSABILIDADE PRESSUPOSTA?
Fruto da tese de livre docência da professora Giselda Hironaka – esta teoria reformula as bases da responsabilidade civil, em respeito a dignidade da pessoa humana, valorizando mais a vítima do que o réu
Se a vítima sofre um dano injusto, ela tem que ser indenizada.
Em seu pensar, perderia importância a tradicional distinção entre responsabilidade objetiva e subjetiva, uma vez que toda vítima merece ser indenizada por um dano injusto que sofreu, independentemente da culpabilidade do réu ou do risco da atividade desenvolvida.
Manifestando-se sobre o tema, Flávio Tartuce afirma que pressupóe-se a responsabilidade do agente pela exposição de outras pessoasa situações de risco ou de perigo, diante de sua atividade (mise em danger).
SISTEMA DA ÍNTIMA CONVICÇÃO
O sistema da íntima convicção é aquele segundo o qual o juiz aprecia o fato livremente, sem precisar fundamentar sua decisão. Em outras palavras, decide de acordo com a sua íntima convicção, não precisando emitir satisfação alguma do seu julgamento. No ordenamento jurídico brasileiro, a regra é o sistema do livre convencimento motivado. O sistema da íntima convicção pode ser aplicado a título de exceção no âmbito do Tribunal do Júri. Dessa forma, os jurados julgam de acordo com o sistema da íntima convicção, não precisando motivar suas decisões.
Apesar de o sistema da íntima convicção ter sido adotado no âmbito do Tribunal do Júri, os jurados devem livremente apreciar o fato, sem precisar motivar suas decisões, de acordo com as provas constantes do processo. Caso julguem de forma completamente contrária às provas dos autos, caberá recurso de apelação da decisão, nos termos da alínea d, do inc. III, do art. 593, do Código de Processo Pen
COMPETÊNCIA NA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Súmula n. 01 – STJ – Foro do domicílio do autor (alimentando), quando a investigação de paternidade estiver cumulada com alimentos. (competência relativa)
Logo, se a ação de investigação de paternidade não estiver cumulada com alimentos, a regra será do art. 94, do CPC, domicílio do réu.
Ver súmula 33, do STJ: a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
Art. 7º ,da Lei n. 8560/92 – ao julgar procedente o pedido de investigação de paternidade, o juiz fixará alimentos, mesmo que não tenham sido requeridos. – Nelson Nery Jr. Diz que toda ação de investigação de paternidade traz consigo implicitamente pedido de alimentos.
CONCLUSÃO: A competência será sempre do domicílio do autor (mas continua relativa). Só se fala isso, em uma questão discursiva.
PARTO ANÔNIMO ou RODA DOS REJEITADOS
art. 7º e 13, do ECA – a mãe pode entregar o filho para o juizado da infância e da juventude, independente de identificação e ter direito de assistência psicológica, não responderá por ato ilícito.
USO DE DOCUMENTO FALSO e REVISTA PESSOAL = ATIPICIDADE
REsp 256181 / SP ; RECURSO ESPECIAL – 000/0039475-0
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109) – QUINTA TURMA. Data do Julgamento 19/02/2002
Ementa
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSIFICADO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
TIPICIDADE. POSSE. I – A simples posse de documento falso não basta à
caracterização do delito previsto no art. 304 do Código Penal, sendo necessária sua
utilização visando atingir efeitos jurídicos. O fato de ter consigo documento falso não é o
mesmo que fazer uso deste. II – Se o acusado em nenhum momento usou ou exibiu a
documentação falsificada, tendo a autoridade policial tomado conhecimento de tal
documento após despojá-lo de seus pertences, não se configura o crime descrito no art.
304 do Código Penal. Recurso desprovido.
DEFESA HETEROTÓPICA?
A doutrina de defesa heterotóica as ações autonomoas e prejudciais que não foram idealizadas para defesa, mas que podem ser utilizadas para isso. Como exemplo, podemos citar: Querela nulitatis, mandado de segurança, ação cautelar, ação rescisóriam entre outras.
Para a doutrina, a utilização de uma defesa histórica nao poderá paralisar a execução.