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DUPLA EFICÁCIA DA FUNÇÃO SOCIAL

POde-se afirmar dupla eficácia da função social.

1) Eficácia interna – a função social se aplica na relação entre os conratantes. Clásulas abusivas violariam o equilíbrio do contrato

2) Eficácia Externa – Protege o negócio jurídico diante de terceiros.

A doutrina diverge quanto ao tema, existindo atualmente 3 correntes: A primeira corrente só admite eficácia interna (Silvio Venosa e Fernando Noronha). A segunda corrente só admite eficácia externa (Humberto Theodoro Júnior). A terceira corrente admite a dupla eficácia (Nelson Nery Jr., Flávio Tartuce e Judith Martins Costa).

Prevalece a dulpa eficácia da Função Social.

Categorias:Civil
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