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Desacato não é crime – STJ 1.640.084
17/ dezembro / 2016
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Aos interessados em Direitos Humanos e Direito Penal, segue jurisprudência daquilo que já defendemos em aulas há algum tempo.
Via controle de convencionalidade, o STJ reconheceu a inexistência do crime do desacato, ao declarar a incompatibilidade do artigo 331 do CP com o Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos)
Confira o julgamento: https://drive.google.com/open?id=0B3COI8cGWa0Aci1MMFJjbWZYbXM
Mais tarde, atualizo com conceitos de controle de convencionalidade e as razões do entendimento no desacato. Uma revisão daquilo já discutido em sala de aula
Bom sábado!
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