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Desacato não é crime – STJ 1.640.084

Aos interessados em Direitos Humanos e Direito Penal, segue jurisprudência daquilo que já defendemos em aulas há algum tempo. 

Via controle de convencionalidade, o STJ reconheceu a inexistência do crime do desacato, ao declarar a incompatibilidade do artigo 331 do CP com o Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos) 
Confira o julgamento: https://drive.google.com/open?id=0B3COI8cGWa0Aci1MMFJjbWZYbXM

Mais tarde, atualizo com conceitos de controle de convencionalidade e as razões do entendimento no desacato. Uma revisão daquilo já discutido em sala de aula 

Bom sábado!

Categorias:Geral
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