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Cores da Justiça

Se você almeja ou já exerce a carreira policial, o filme “Cores da Justiça” é uma inspiração excelente para vencer a corrupção do sistema, o racismo, o machismo e estabelecer a justiça.
A justiça tem as cores que nós damos ao mundo com as nossas atitudes, com o nosso comportamento, ainda que a maré esteja em sentido contrário, ainda que o ambiente seja desfavorável.
A diferença que o mundo precisa nunca estará na nossa cor de pele, no cargo que ocupamos.
Sejamos a MUDANÇA!
Sejamos a DIFERENÇA!
Alteração legislativa – Denunciação Caluniosa (Art. 339 do CP)
A Lei n. 14110/20 alterou o caput do crime de denunciação caluniosa. artigo 339 do CP.
Confira a nova redação:

O que mudou?
A alteração legislativa do crime de denunciação caluniosa – Art. 339 do CP – consiste na necessidade de instauração de inquérito policial, de processo investigatório criminal (PIC), processo administrativo disciplinar, além dos já previstos inquérito civil ou ação de improbidade administrativa.
SE LIGA! A mera instauração de investigação criminal (sem inquérito policial) ou investigação administrativa não configura o configura o crime em tela.
OLHA SÓ! Para a configuração da denunciação caluniosa, a imputação falsa precisava ser crime ou ato ímprobo. Agora, a acusação falsa de INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR também caracteriza o crime previsto no artigo 339 do CP.
A lei amplia os aspectos penais. Assim, não pode retroagir para fatos anteriores.