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UNIÃO ESTÁVEL ENTRE MULHERES

 
Juiz reconhece união estável entre mulheres
 
Com base nos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, a 2ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo reconheceu como união estável o relacionamento entre duas mulheres. Para defensores públicos que atuam na área de Direito de Família na capital do estado, a decisão é um importante precedente diante da resistência de juízes paulistas de primeira instância em reconhecer uniões estáveis homoafetivas.

O casal procurou a Defensoria Pública para que fosse garantido a uma delas, que é australiana, o direito de permanecer no país. O pedido já havia sido feito no Conselho Nacional de Imigração, mas o processo foi suspenso porque havia a necessidade de reconhecimento da união estável entre ela e sua companheira.

A defensora Ana Bueno de Moraes, responsável pela ação, afirmou que ficou evidente a afinidade de interesse e a similaridade de pensamento e valores entre o casal, “compartilhando o mesmo ideal de constituir família e constituir a vida a dois”.

Para o juiz da 2ª Vara, Augusto Drummond Lepage, a Constituição garante o mesmo tratamento legal dado a pessoas de orientação heterossexual as que possuem orientação homossexual. “O preâmbulo da Constituição é expresso ao dispor que a sociedade brasileira é fundamentalmente fraterna, pluralista e sem preconceitos, sendo que os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana (…) também impõe uma interpretação ampliativa do texto constitucional a fim de assegurar às pessoas de orientação homossexual o mesmo tratamento legal dispensado aos de orientação heterossexual”, decidiu. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

Dia 14.01.11
Fonte: Revista Consultor Juridico

Categorias:Geral
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