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SISTEMA DA ÍNTIMA CONVICÇÃO

O sistema da íntima convicção é aquele segundo o qual o juiz aprecia o fato livremente, sem precisar fundamentar sua decisão. Em outras palavras, decide de acordo com a sua íntima convicção, não precisando emitir satisfação alguma do seu julgamento. No ordenamento jurídico brasileiro, a regra é o sistema do livre convencimento motivado. O sistema da íntima convicção pode ser aplicado a título de exceção no âmbito do Tribunal do Júri. Dessa forma, os jurados julgam de acordo com o sistema da íntima convicção, não precisando motivar suas decisões.

Apesar de o sistema da íntima convicção ter sido adotado no âmbito do Tribunal do Júri, os jurados devem livremente apreciar o fato, sem precisar motivar suas decisões, de acordo com as provas constantes do processo. Caso julguem de forma completamente contrária às provas dos autos, caberá recurso de apelação da decisão, nos termos da alínea d, do inc. III, do art. 593, do Código de Processo Pen

Categorias:Penal
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