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COMPETÊNCIA NA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

Súmula n. 01 – STJ –  Foro do domicílio do autor (alimentando), quando a investigação de paternidade estiver cumulada com alimentos. (competência relativa)

Logo, se a ação de investigação de paternidade não estiver cumulada com alimentos, a regra será do art. 94, do CPC, domicílio do réu.

Ver súmula 33, do STJ: a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

Art. 7º ,da Lei n. 8560/92 –  ao julgar procedente o pedido de investigação de paternidade, o juiz fixará alimentos, mesmo que não tenham sido requeridos. – Nelson Nery Jr. Diz que toda ação de investigação de paternidade traz consigo implicitamente pedido de alimentos.

CONCLUSÃO: A competência será sempre do domicílio do autor (mas continua relativa). Só se fala isso, em uma questão discursiva.

Categorias:Civil
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