COMPETÊNCIA NA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Súmula n. 01 – STJ – Foro do domicílio do autor (alimentando), quando a investigação de paternidade estiver cumulada com alimentos. (competência relativa)
Logo, se a ação de investigação de paternidade não estiver cumulada com alimentos, a regra será do art. 94, do CPC, domicílio do réu.
Ver súmula 33, do STJ: a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
Art. 7º ,da Lei n. 8560/92 – ao julgar procedente o pedido de investigação de paternidade, o juiz fixará alimentos, mesmo que não tenham sido requeridos. – Nelson Nery Jr. Diz que toda ação de investigação de paternidade traz consigo implicitamente pedido de alimentos.
CONCLUSÃO: A competência será sempre do domicílio do autor (mas continua relativa). Só se fala isso, em uma questão discursiva.