Não tenho direito a seguro-casamento?
– “Dotô, a Lei não diz que a mulher a partir de 6 meses tem direito a alguma coisa em dinheiro do homem? E o que fiz por ele durante todos esses anos? Vou ficar sem nada? E o tempo que passamos juntos?”
– Não, a lei fala em partilha dos bens adquiridos, poderíamos até falar em alimentos, mas a sua renda é maior que a dele… difícil.
– E o celular que dei para ele ano passado? Ele nunca me dava presentes, pois vou devolver agora a rede, a cueca e o teu caneco que eu tinha levado. Não quero mais nada teu.”
Essa é uma pergunta reiterada que ouço. São pessoas surpresas com as respostas que “o investimento deu prejuízo”
O divórcio, até então, consensual e a relação já encerrada há um bom tempo(sim, aqui não chega o afeto, mas os restos do amor) virou uma discussão constrangedora.
Ali, vi que o fim da relação até então calmo, se transformou em uma discursão com gritos e lágrimas em razão da questão patrimonial.
A falta de afeto não doeu, mas saber que ia sair sem nada trouxe uma grande irritação.
É preciso saber: viver é um risco e o casamento não traz a estabilidade alcançada em um concurso público.
Por sinal, as relações afetivas são aplicações de grande risco que só o amor o estimula e encoraja a enfrenta-lo. Os momentos lindos precisam ser guardados, as emoções sentidas valem a pena e a jornada tem seus encantos.
Afora isso, vi naquele casal que mais caro que a vida a dois, a separação tem um custo maior que seguro algum cobre o seu fim. Após o luto, só a vida para recomeçar.
A verdade é dura, mas necessária: O casamento não é emprego. Não aguarde FGTS, verba indenizatória ou seguro-casamento .
#DiárioDeUmDefensor