A conjugalidde não encerra a parentalidade
– Dotô, o senhor acha certo que após a separação o pai continue tendo convivência com os filhos? – sim, senhora. Salvo casos excepcionais, a relação entre pais e filhos deve continuar.
– pois eu acho um absurdo. Me largou, tá com a outra e Ainda quer ser um bom pai. Eu vou recorrer ao programa de televisão, vou fazer um barraco na vida dele.
#DIÁRIOdeumDEFENSOR
#deontem.
Salvo casos excepcionais, a separação dos pais não põe termo na relação entre pais e filhos.
Ora, é preciso entender que o fim da conjugalidade não importa no fim da parentalidade. A família continua e os esforços devem ser envidados para manter pais próximos dos filhos.
Não se ignora, que muitos pais usam a proximidade dos filhos para continuar importunando, o/a “ex”.
Contudo, a verdade é que os pais(os homens) estão descobrindo o afeto. Enquanto muitos reduzem os filhos à obrigação alimentar, ou muitas vezes, nem isso pagam, outros desenvolveram a paternidade e se relacionam, convivem com os filhos. Não podemos fechar os olhos nova realidade.
A guarda deve ser vista com uma mão de duas vias. De um lado, o pai continua tendo acesso ao filho. De outro, o filho tem direito à continuidade da sua vida, convivendo com ambos os pais. Este é o espírito da guarda compartilhada.
É comum, mães lamentarem a ausência paterna ou que os pais só se aproximam dos filhos para perseguirem emocionalmente às mães. Porém, nesta semana 3 casos me chamaram atenção de discordância total das mães em permitirem acesso aos filhos porque ainda existem ressentimentos contra o pai (ele saiu de casa, tem outra, não gosta da família dele). Em um deles, o pai procurou a Defensoria Pública para ofertar alimentos e pedir para passear com o filho no dia do aniversários
Repito: O fim da conjugalidade não importa no fim da paternalidade. O afeto deve ser preservado e estimulado.