Caso Melvino Júnior: Qual erro de tipo?
Segundo informações noticiodas, o cantor Melvino Junior foi assasinado por engano, quando os agentes buscavam matar outra pessoa com características físicas semelhantes.
Eis um exemplo prático do erro de tipo acidental.
Neste caso, o dolo não é afastado, pois o agente agiu com a plena consciência da ilicitude do seu comportamento. Ele apenas se enganou quanto ao elemento não essencial (a identificação da vítima) – erro sobre a pessoa.
Não há qualquer erro nas elementares, circunstâncias ou outro dado que esteja relacionado com a figura típica.
Vejamos o disposto no artigo 20, parágrafo terceiro, do Código Penal:
Erro sobre a pessoa
§ 3º – O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Como diz a própria dicção legal, eventuais atenuantes, agravantes e qualificadoras serão aplicadas levando-se em conta a vítima virtual.
Logo, não há que se falar em qualquer modificação na classificação do crime cometido.