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Caso Melvino Júnior: Qual erro de tipo?

Segundo informações noticiodas, o cantor Melvino Junior foi assasinado por engano, quando os agentes buscavam matar outra pessoa com características físicas semelhantes. 

Eis um exemplo prático do erro de tipo acidental. 

Neste caso, o dolo não é afastado, pois o agente agiu com a plena consciência da ilicitude do seu comportamento. Ele apenas se enganou quanto ao elemento não essencial (a identificação da vítima) – erro sobre a pessoa.

Não há qualquer erro nas elementares, circunstâncias ou outro dado que esteja relacionado com a figura típica. 

Vejamos o disposto no artigo 20, parágrafo terceiro, do Código Penal:

Erro sobre a pessoa 
§ 3º – O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

Como diz a própria dicção legal, eventuais atenuantes, agravantes e qualificadoras serão aplicadas levando-se em conta a vítima virtual. 

Logo, não há que se falar em qualquer modificação na classificação do crime cometido.

Categorias:Geral, Penal
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