Arquivo

Archive for the ‘Direito’ Category

Suspensão Condicional da Pena

Categorias:Geral, Penal

SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA – PARTE 4

Categorias:Sucessões

Sucessão Testamentária – parte 3 – Conteúdo do testamento

Categorias:Geral, Sucessões

Extorsão mediante sequestro – Art. 159 do Código Penal

Categorias:Penal

Extorsão – Art. 158 do Código Penal

Categorias:Geral, Penal

È inconstitucional o preceito secundário do art. 273, § 1º-B, do Código Penal

A pena do tráfico de drogas varia entre 5 a 15 anos. A pena de quem vende produto terapêutico ou medicinal corrompido, sem identificação, sem registro na vigilância sanitária, é de 10 a 15 anos.

Não bastasse a flagrante desproporcionalidade em condutas semelhantes, o ordenamento jurídico prevê causa de diminuição, desde que presentes alguns requisitos (tráfico privilegiado), o que não ocorre no crime do artigo 273, parágrafo primeiro, B, do CP.

Assim, É POSSÍVEL APLICAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, parágrafo. 4, da Lei n. 11343/06 ao crime previsto no artigo 273, parágrafo primeiro, B, do Código Penal.

Tal entendimento já foi aceito pela 3 Seção do STJ (HC n.,239.363/PR).

Categorias:Geral, Penal

Regime de Bens – Noções Introdutórias

 

 

 

 

Categorias:Famílias

O que é a AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA?

A Ação de petição de herança é aquela proposta por alguém que quer ser reconhecido como herdeiro do falecido e, como via de consequência, ter direito à herança (no todo ou em parte).

Assim, a petição de herança significa pedir a herança. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua – Art. 1824 do Código Civil.

SE LiGA! A ação de petição de herança não objetiva o reconhecimento da paternidade, mas tão somente o direito patrimonial.

A ação de petição de herança prescreve?

A ação negatória/reconhecimento de paternidade são personalíssimas e imprescritíveis (direito da personalidade). Porém, o direito de petição de herança é PRESCRITÍVEL. Neste sentido, a Sùmula n. 149 do STF: É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

E qual o prazo? Por não haver expressa previsão legal sobre o prazo prescricional, aplica-se a regra geral de 10 anos (Art. 205 do CC), para a petição de herança.

OLHA SÓ! A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.

Caso já tenha ocorrido a partilha da herança, o prazo é de um ano para o pedido de anulação de partilha. Este prazo começa a contar da data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a filiação, e não da decisão que resolveu a partilha.

Veja como o assunto “Ação de Petição de Herança” foi cobrado no Concurso para Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo no ano passado (2019):

Assinale a alternativa correta.

A) Aceita a herança, torna-se definitiva a sua transmissão ao herdeiro, desde a abertura da sucessão, sendo que a transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança ou se retrata da aceitação antes da partilha.

B) Aberta a sucessão e se ainda não estiver concebido o herdeiro esperado, os bens reservados em testamento, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.

C) O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.

D) A responsabilidade do possuidor da herança afere-se pelas regras concernentes à posse de má-fé e a mora, no momento em que o ato foi praticado.

E) Não são eficazes as alienações feitas, ainda que a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.

Ação de petição de herança no STJ: A viúva meeira que não ostente a condição de herdeira é parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação de petição de herança na qual não tenha sido questionada a meação, ainda que os bens integrantes de sua fração se encontrem em condomínio “pro indiviso” com os bens pertencentes ao quinhão hereditário. STJ. 4ª Turma. REsp 1.500.756-GO, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 23/2/2016 (Info 578).

GABARITO: C

Categorias:Sucessões

LIMITE DAS PENAS após o Pacote Anticrime (Art. 75 do CP)

Categorias:Penal

ERRO DE TIPO X ERRO NA EXECUÇÃO

Categorias:Penal