A POSSE E OS BENS INCORPÓREOS.
Bem verdade, a posse guarda relação com os bens corpóreos. Ora, apenas estes podem ser apreendidos e usucapidos. Em consonância com tal entendimento, o direito autoral não pode ser protegido por interditos proibitórios (Súmula 228/STJ).
Mas, a regra que afasta a posse dos bens incorpóreos não é absoluta. Veja que a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça nos apresenta a exceção: STJ – Súmula 193: O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião.
Logo, excepcionalmente, fala-se em posse para bens incorpóreos.
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