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NORMA PENAL EM BRANCO: Conceito, classificação e exemplos

Conceito básico

Norma penal em branco é aquela que exige, prevê um complemento em outro lei (sentido amplo). Isso acontece para que o princípio da legalidade não seja violado.

Classificação

As normas penais em branco são classificadas da seguinte maneira:

ESPÉCIES DE

NORMA PENAL EM BRANCO

CONCEITO EXEMPLO

PRÓPRIA

SENTIDO ESTRITO, HETEROGÊNEA

 

O complemento normativo não é indicado pelo legislador.

 

 

A lei de drogas indica o crime, a Resolução da ANVISA indica as substâncias (atualmente é a Resolução n. 178/2002).

 

 

 

IMPRÓPRIA,

SENTIDO AMPLO, HOMOGÊNEA

 

 

O complemento normativo é indicado pelo legislador

 

Os crimes contra a administração pública indicam que o sujeito ativo é o funcionário público, mas não conceituam. O artigo 327 do Código Penal conceitua o que é funcionário público, para fins penais.

 

 

INVERTIDA,

AO REVÉS,

AO AVESSO

 

O complemento faltante é o preceito secundário, a pena

 

A lei do genocídio (Lei n. 2.889/56) indica os crimes, mas as penas estão remetidas aos dispositivos Código Penal. Na lei do genocídio, as condutas. No Código Penal, as penas.

 

 

 

 

 

AO QUADRADO

 

A lei precisa de 02 (dois) complementos para ficar completa. Isso porque, o primeiro complemento não é suficiente, sendo necessário o segundo complemento para que o conceito esteja perfeito.

 

 

 

Confira abaixo.

Vamos ao exemplo:

O artigo 38 da Lei n. 9.605/98 prevê o crime “Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”.

O que é floresta de preservação permanente? A Lei n. 9.605/98 não diz, nem indica o complemento. Por sua vez, o artigo 6º da Lei n. 12.651/2012 indica noticia que as florestas de preservação permanente são declaradas pelo ato do Chefe do Poder Público Municipal: “Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades”.

Como se vê, para se chegar ao crime previsto no artigo 38 da Lei n. 9605/98, são necessários 02 (dois) complementos, uma vez que a Lei n. 12651/2012 indica os critérios e autoriza que ato do chefe do Poder Executivo municipal aponte (declare) quais são as florestas de preservação permanente.

Finalmente, importante observar que a norma penal em branco homogênea (imprópria, sentido lato, amplo).é subdividida em homovitelina e heterovitelina:

A norma penal HOMOVITELINA é aquela em que o complemento legislativo está na mesma estrutura típica. A lei penal é complementada pela lei penal.

Ex.: O artigo 304 do Código Penal é complementado pelo artigo 297 também do CP.

A norma penal HETEROVITELINA é aquela em que o complemento legislativo está em outra estrutura típica. A lei penal é complementada pela lei extra penal.

Ex.: O crime de bigamia (art. 235 do CP) precisa do complemento do Código Civil (art. 1.521) que indica os impedimentos para casamento.

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