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O vício em inquérito policial gera nulidade da ação penal?

NÂO. No informativo 824, o Supremo Tribunal Federal respondeu negativamente à questão. Vejamos:

É incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade verificada em inquérito policial. Esse o entendimento da Segunda Turma, que, ao reafirmar a jurisprudência assentada na matéria, negou provimento a recurso ordinário em “habeas corpus” em que se pleiteava a anulação de atos praticados em inquérito policial presidido por delegado alegadamente suspeito. Precedentes citados: RHC 43.878/SP (DJU de 5.4.1967) e HC 73.271/SP (DJU de 4.10.1996). RHC 131450/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 3.5.2016. (RHC-131450)

No vídeo, confira meus pitacos sobre o tema:

Categorias:Processo Penal
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