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É possível praticar estupro sem contato físico?

Calma. A resposta inicial é tentadora no sentido de respondermos de forma negativa.

Todavia, embora a conjunção carnal só ocorra com contato físico, é necessário lembrar que o constrangimento do crime de estupro também pode ocorrer com a prática de atos libidinosos em que não há exigência do contato físico.

Cleber Masson lembra que o crime de estupro, na situação de constrangimento de atos libididonosos, pode se consumar até quando a vítima pratica em si mesma o ato exigido pelo agente, ou seja, sem qualquer físico entre o réu e a vítima. (Direito Penal Esquematizado, volume 3).

Nessa  esteira, o Superior Tribunal de Justiça julgou um caso em que a conduta do agente consistiu em constranger uma adolescente a ficar nua em um motel. Vale dizer, sem qualquer contato físico, houve a consumação do crime de estupro de vulnerável. Confira:

DIREITO PENAL. DESNECESSIDADE DE CONTATO FÍSICO PARA DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL POR CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

A conduta de contemplar lascivamente, sem contato físico, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel pode permitir a deflagração da ação penal para a apuração do delito de estupro de vulnerável. A maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos arts. 213 e 217-A do CP, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido. No caso, cumpre ainda ressaltar que o delito imputado encontra-se em capítulo inserto no Título VI do CP, que tutela a dignidade sexual. Com efeito, a dignidade sexual não se ofende somente com lesões de natureza física. A maior ou menor gravidade do ato libidinoso praticado, em decorrência a adição de lesões físicas ao transtorno psíquico que a conduta supostamente praticada enseja na vítima, constitui matéria afeta à dosimetria da pena. RHC 70.976-MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 2/8/2016, DJe 10/8/2016.

 

 

Categorias:Penal
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