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É possível a concessão de alimentos provisórios gravídicos ainda que não existam provas?

Na doutrina familiarista, há entendimento que mesmo sem prova da paternidade, o juiz deve fixar alimentos gravídicos. Em primeiro lugar, a lei não exige prova. Em segundo lugar, existe um alto índice de acolhimento final dos pedidos nas ações de investigação de paternidade (argumento social decorrente da prática forense).

Como se vê, ao optar pela desnecessidade inicial da prova, elege-se a proteção à vida em detrimento do patrimônio

Referências:

1. LOUZADA, Ana Maria Gonçalves. Alimentos gravidicos e a nova execução de alimentos, in BASTOS, Eliene Ferreira; LUZ, Antônio Fernandes da (coords.) Familia e Jurisdição III. Belo Horizonte: Del Rey, 2010, p.40.

2. Alimentos gravídicos não precisam de provas robustas – Disponível em http://www.conjur.com.br/2013-jun-30/fixacao-alimentos-gravidicos-nao-provas-robustas

Categorias:Famílias
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