O grau de pureza da droga influencia na dosimetria da pena?
Sabemos que a dosimetria da pena observa o critério trifásico previsto no artigo 68 do Còdigo Penal.
Assim, as fases observam o seguinte:
1a fase: circunstâncias judiciais (art. 59 do CP).
2. fase: atenuantes e agravantes
3a fase: causas de diminuição e aumento de pena.
Todavia, o artigo 42 da Lei de Drogas (Lei n. 11343/06) estabelece o seguinte: Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
Assim, natureza e quantidade da droga influcnciam de forma preponderante na dosimetria da pena.
Nessa toada, surge a questão: O grau de pureza, a qualidade da droga influenciariam na dosimetria da pena? A resposta é negativa. A natureza e a quantidade de droga serão os referenciais, pouco importando a pureza e do potencial lesivo da substância.
Confira o julgado do STF – HC 132.909/SP:
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTE. ALEGAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA COMPLEMENTAR NA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. DESNECESSIDADE. INEXIGÊNCIA NA LEI N. 11.343/2006 DE DETERMINAÇÃO DO GRAU DE PUREZA DA DROGA E DO SEU POTENCIAL LESIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. ORDEM DENEGADA. 1. Desnecessária a aferição do grau de pureza da droga para realização da dosimetria da pena. A Lei n. 11.343/2006 dispõe como preponderantes, na fixação da pena, a natureza e a quantidade de entorpecentes, independente da pureza e do potencial lesivo da substância. Precedente. 2. Para acolher a alegação da Impetrante de imprescindibilidade da perícia complementar na substância entorpecente apreendida, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, ao que não se presta o habeas corpus. 3. Ordem denegada. (HC 132909, Relator(a): Min.CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 15/03/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 06-04-2016 PUBLIC 07-04-2016)