É necessária autorização do Poder Legislativo para iniciar ação penal contra o Governador?
No último dia 05 de outubro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o início da ação penal contra governador depende de autorização do Poder Legislativo, ainda que não exista tal previsão na Constituição Estadual.
Segundo o STJ, deve ser aplicado o princípio da simetria. No caso federal, a previsão constitucional no artigo 86 da CRFB exige que dois terços do parlamento admita acusação contra o presidente da república.
Assim, em apreço ao princípio da simetria, a exigência não é exclusiva do Presidente da República, mas uma prerrogativa dos Chefes do Poder Executivo que deve ser observada no caso de ações penais contra governadores.
O caso julgado decorreu do Estado de Minas Gerais. A Constituição Mineira não prevê a manifestação da Assembleia Legislativa. Todavia, ainda que exista tal lacuna, a autorização do Poder Legislativo para início da ação penal contra governador é indispensável e necessária.
Assim, em um concurso público deveria ser assinalada como verdadeira, a seguinte afirmativa:
É necessária a autorização da Assembleia Legislativa para o início de ações penais contra governador de Estado, ainda que tal previsão não exista em Constituição Estadual, uma vez que deve ser aplicada a regra do artigo 86 da CRFB, observando-se assim o princípio da simetria
Processo julgado: APn 836
Fonte: Notícias do STJ