Inicial > Geral, Processo Penal > Lei n. 13491/17 – Competência para crimes militares

Lei n. 13491/17 – Competência para crimes militares

No último 13 de outubro, foi publicada a Lei n. 13.491/17, que embora tenha alterado o Código Penal Militar, traz reflexos no estudo da competência no processo penal.

a) Os crimes dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:

I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;

II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou

III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:

Isso mesmo:

Se um militar da Aeronáutica, Marinha ou Exército praticar um crime doloso contra a vida de um civil nas situações noticiadas acima, a competência será da Justiça Militar da União.

OLHA SÒ!

Se um militar estadual praticar um crime doloso contra a vida nas situações noticiadas acima de um civil, a competência será do Tribunal do Júri.

Além disso, caso um crime militar nas situações do artigo 9, II, do CPM possua conexão com outro crime (abuso de autoridade, tortura, entre outros), este também será da competência da justiça castrense.

Como se vê, a Sumula n. 172 do STJ (Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço) fica superada.

Aguardemos as discussões acerca da (in) constitucionaldiade da lei.

Categorias:Geral, Processo Penal
  1. Nenhum comentário ainda.
  1. No trackbacks yet.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

%d blogueiros gostam disto: