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Quem escolheu seu nome?
Embora a regra seja a imutabilidade do nome, entre as exceções, existe a possibilidade da mudança imotivada do nome, prevista no artigo 56 da Lei n. 6015/73, a qual deve ser feita pelo interessado dentro do prazo de um ano após completar a maioridade.
Enunciados aprovados no XI Congresso do IBDFAM
Abaixo, os enunciados aprovados no XI Congresso do IBDFAM já registrados com a respectiva numeração:
Enunciado 21 – O reconhecimento voluntário da parentalidade socioafetiva de pessoa que não possua parentalidade registral estabelecida poderá ser realizado diretamente no ofício de registro civil, desde que não haja demanda em curso e independentemente de homologação judicial.
Enunciado 22 – É possível a utilização da via extrajudicial para o divórcio e dissolução da união estável, nos termos do artigo 733, do CPC/15 se, havendo consenso entre as partes, inexistir nascituro e as questões relativas às crianças e adolescentes e aos filhos não emancipados e curatelados (como guarda, convivência familiar e alimento) já tiverem definição na via judicial.
Enunciado 23 – Havendo atraso ou não pagamento da verba alimentar e indícios de que o devedor dispõe de recursos econômicos, o juiz cientificará ao Ministério Público para apurar a prática docrime de abandono material.
Enunciado 24 – Em pacto antenupcial ou contrato de convivência podem ser celebrados negócios jurídicos processuais.
Enunciado 25 – Depende de ação judicial o levantamento da curatela de pessoa interditada antes da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Enunciado 26 – A pessoa com deficiência pode pleitear a autocuratela.
Calma! É apenas o entardecer

Calma
Nao tenha medo do entardecer.
Deixe que ele leve tudo o que te fez sofrer.
A noite vem,
A niite vai
Amanha,
A esperanca reflorescerá ao amanhecer!
Essa experiência
Que nos ensina a viver.
Calma.