Inicial > Civil > Quem escolheu seu nome?

Quem escolheu seu nome?

Embora a regra seja a imutabilidade do nome, entre as exceções, existe a possibilidade da mudança imotivada do nome, prevista no artigo 56 da Lei n. 6015/73, a qual deve ser feita pelo interessado dentro do prazo de um ano após completar a maioridade.

 

Categorias:Civil
  1. Nenhum comentário ainda.
  1. No trackbacks yet.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

%d blogueiros gostam disto: