2a Turma do STF aplica insignificância no tráfico de drogas
É aplicável o princípio da insignificância no crime de tráfico de drogas (Art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 – Lei de Drogas) – STF – 2a Turma – HC 127.573.
No caso, a paciente foi condenada nas instâncias ordinárias à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, pela posse de 1g (um grama) de maconha, não tendo havido indícios de que teria anteriormente comercializado maior quantidade de droga.
Segundo o STF, a condenação afrontaria gravemente os princípios da proporcionalidade, da ofensividade e da insignificância.
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