SISTEMA NACIONAL DE CRISES (Estado de Exceção)
O ESTADO DE EXCEÇÃO é marcado pelos princípios da Necessidade, Temporariedade, Proporcionalidade, Controle político e Judicial.

Além da tabela, fique atento às medidas que podem ser tomadas em cada modalidade.
As restrições que podem ser tomadas no ESTADO DE DEFESA estão previstas no artigo 136, parágrafo primeiro, I, da CRFB.
Por sua vez, no ESTADO DE SÍTIO, as medidas a serem tomadas dependerão do fundamento que autorizou o decreto. Caso o Estado de Sítio seja decretado em razão da comoção de grave repercussão nacional/ineficácia do Estado de Defesa só poderão ser tomadas as medidas previstas no artigo 139, I, da CRFB.
Agora, OLHA SÓ, se o fundamento do decreto foi um estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira, a situação permite qualquer medida de restrição de direitos.
SE LIGA!
Os pressupostos de Estado de Defesa e Estado de Sitio são diferentes.
O Estado de Sítio exige maior excepcionalidade da situação autorizadora e as medidas são mais graves do que o Estado de Defesa.
Um grande abraço. Fica ligado Nisso!!!
JÁ CAIU!!!!
Com o nosso papo pode ser respondida a seguinte questão cobrada em um Exame da OAB:
O Presidente da República, cumprido todos os pressupostos constitucionais exigíveis, decreta estado de defesa no Estado-membro Alfa, que foi atingido por calamidades naturais de grandes proporções, o que causou tumulto e invasões a supermercados, farmácias e outros estabelecimentos, com atingimento à ordem pública e à paz social. Mesmo após o prazo inicial de 30 dias ter sido prorrogado por igual período (mais 30 dias), ainda restava evidente a ineficácia das medidas tomadas no decorrer do citado estado de defesa.
Sem saber como proceder, a Presidência da República recorre ao seu corpo de assessoramento jurídico que, de acordo com a CRFB/88, informa que
A) será possível, cumpridas as exigências formais, uma nova prorrogação de, no máximo, 30 dias do estado de defesa.
B) será possível, cumpridas as exigências formais, prorrogar o estado de defesa até que seja a crise completamente debelada.
C) será possível, cumpridas as exigências formais, decretar o estado de sítio, já que vedada nova prorrogação do estado de defesa.
D) será obrigatoriamente decretada a intervenção federal no Estado Alfa, que possibilita a utilização de meios de ação mais contundentes do que os previstos no estado de defesa.
GABARITO:
O cenário noticiado informa que já houve uma prorrogação por mais 30 dias. Assim, as alternativas A e B estão afastadas. Por sua vez, não há que se falar em Intervenção Federal, pois a única modalidade mais severa que o Estado de Defesa é o Estado de Sítio. Logo, a alternativa C contempla a resposta da questão.