EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA: Legitimidade & Competência
02 novidades no Direito Penal:
1. No julgamento da ADI n. 3150 (13/122018), o STF reconheceu que a legitimidade para execução da pena de multa é do Ministério Público. Com tal decisão, perceba que a Súmula n. 521 que atribuía a legitimidade exclusiva à Fazenda Pública foi superada.
2. A partir da Lei n. 13964/19, passou a constar expressamente no artigo 51 do Código Penal que a competência para execução da pena de multa é do Juízo da Execução Penal.
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