Inicial > Penal > O médico que registra o ponto e se retira do hospital público pratica crime?

O médico que registra o ponto e se retira do hospital público pratica crime?

O médico que, no desempenho de seu cargo público, registra o ponto e se retira do local, sem cumprir sua carga horária pratica o crime de ESTELIONATO, pois obtém vantagem para si, mediante fraude, em prejuízo alheio.

Cumpre notar, que em tal situação, haverá incidência da CAUSA DE AUMENTO de um terço, prevista no artigo 171, §3º, do Código Penal (estelionato praticado em detrimento de entidade de direito público).

Note-se, por fim, ser INAPLICÁVEL o princípio da insignificância. (STJ – Inf 672 – 5ª Turma; AgRg no HC 548.869).

Isso porque, o STJ segue a tendência de inaplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública (STJ – Súmula n. 599), malgrado aceite a tese da bagatela nos crimes tributários (v.g descaminho).

Categorias:Penal
  1. Nenhum comentário ainda.
  1. No trackbacks yet.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

%d blogueiros gostam disto: