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Archive for junho \07\-04:00 2020

Um fim de semana diferente

A conexão entre um pai e um filho surge quando ambos deixam se revelar justamente pelo que são.

Um pai nada perfeito, viciado, desempregado. Porém, humilde suficiente para aprender com o filho e perceber os erros que tomou na vida. Um filho despido de preconceito e disposto a ajudar o pai a rever seus vacilos. Assim, surge uma amizade linda.

Somente quando descobrimos ouros universos, percebemos que o nosso universo não leva a canto algum.isso só acontece quando há convivência.

O filme “um fim de semana diferente” (The Confirmation) nos faz pensar: “Mais vale a trajetória que o resultado. As lições estão na jornada, não no objetivo”

É possível aprender até nas situações mais inusitadas, com pessoas de quem o mundo não espera nada.

Categorias:Geral, Sétima arte

O entendimento de que a posse de arma de uso permitido (art. 12) com registro vencido é apenas mera irregularidade administrativa pode ser estendido às condutas dos artigos 14 (porte de arma de uso permitido) e 16 (porte de arma de uso restrito) da Lei n. 10826/03?

Uma vez realizado o registro da arma, o vencimento da autorização não caracteriza ilícito penal, mas mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa (STJ – APn n. 686/AP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 29/10/2015).

Agora, imagine o cenário: Alguém preenche os requisitos e alcança a autorização para o porte de arma, mas deixa expirar “vencer” e não tomas as medidas necessárias para a renovação.

Caso esta pessoa seja encontrada em alguma das condutas previstas no artigo 14 (porte de arma de fogo de uso permitido) ou 16 (porte de arma de fogo de uso restrito ou proibido) estará incidindo em crime ou mera irregularidade administrativa?

Em suma: A posse de arma de uso permitido (art. 12) com registro vencido é apenas mera irregularidade administrativa. Tal entendimento pode ser estendido às condutas dos artigos 14 (porte de arma de uso permitido) e 16 (porte de arma de uso restrito) da Lei n. 10826/03?  A resposta é negativa!

Tal entendimento é restrito ao delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003), não se aplica ao crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003), muito menos ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n. 10.826/2003), cujas elementares são diversas e a reprovabilidade mais intensa.

Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 885.281-ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 28/04/2020, DJe 08/05/2020 – Informativo n. 671).

SE LIGA!

Posse de arma de uso permitido “vencido”? Mera irregularidade administrativa (apreensão e multa).

Porte de arma de uso permitido ou restrito “vencido”? Crime

Categorias:Penal

O inadimplemento da pena de multa impede a extinção da punibilidade?

Categorias:Geral, Penal

Procedimento Comum (Revisão & Questões)

 

Categorias:Processo Penal

A Constituição autoriza intervenção militar?

Categorias:Constitucional, Geral

Disposições Gerais – Crimes Patrimoniais

Categorias:Penal

Receptação – Art. 180 do CP

Categorias:Penal

Excludentes de Ilicitude (Revisão & Questões)

 

Categorias:Penal

A OPINIÃO & O ARGUMENTO

A crença não pode ser confundida com argumento. A crença nos autoriza a afirmar que “sabemos” aquilo que não sabemos. Isso isso é confortável.

A crença é aquilo que alguém escolheu acreditar, a partir das experiências. O argumento, por sua vez, é fruto do conhecimento.

Acesso à informação não é conhecimento. O Google não substitui a necessidade da investigação, da pesquisa, da confirmação científica.

Informação é rápida, certeira, peremptória.
Conhecimento é lento, duvidoso, precisa ser confirmado, pode ser revisto.

Opinião não precisa ser explicada.
Argumento não existe sem justificativa.

Porém, em tempos de redes sociais e acesso à internet instalemos na palma da mão, fica fácil e confortável “saber de tudo”, confundir opinião com argumento.

Isso é muito bom, analgesia a ignorância e nos conforta, especialmente se o debate está limitado entre aqueles que também não sabem e sempre concordam comigo, sempre pensam igual a mim.