É POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DO DIVÓRCIO SEM PARTILHA DE BENS?
SIM. O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens – STJ – Súmula N. 197; Art. 1581 do CC. Daí, será estabelecido um condomínio entre os cônjuges, observadas as regras do artigo 1322 do Código Civil.
CASO ALGUM DOS CÔNJUGES UTILIZE DE FORMA EXCLUSIVA O IMÓVEL COMUM DEVERÁ PAGAR ALUGUEL?
SIM. Após a separação ou divórcio, algum ex-cônjuge use de forma exclusiva o imóvel comum, aquele privado da fruição do bem pode reivindicar, a título de indenização, a parcela proporcional a sua quota-parte sobre a renda de um aluguel presumido. Dessa forma, o pagamento dps aluguéis possui uma função reparatória e evita o enriquecimento sem causa do coproprietário que está usando de forma exclusiva o imóvel.
O PAGAMENTO DE ALUGUEL SEMPRE DEVERÁ SER PAGO?
OLHA SÓ! Não é obrigatório o arbitramento de aluguel ao ex-cônjuge que reside, após o divórcio, em imóvel de propriedade comum do ex-casal com a filha menor de ambos. O fato de o imóvel estar sendo utilizado para a moradia da filha em comum do casal significa que, de algum modo, tanto o homem como a mulher estão usufruindo do bem. Isso porque o sustento da menor (incluindo a moradia) é um dever de ambos. STJ. 4ª Turma. REsp 1.699.013-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 04/05/2021 (Info 695).