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A PROPRIEDADE E A ENTREGA DA COISA: O constituto possessório e tradito brevi manu

Nas pesgadas do artigo 1267 do Código Civil, a propriedade é transferida no momento da tradição.

O que é a tradição?

Tradição é a forma de aquisição derivada da propriedade móvel, que consiste na efetiva entrega do bem (tradição real), na entrega de alguma coisa que a simbolize, como as chaves entregues ao locatário de um automóvel (tradição simbólica),

Assim, o título de aquisição de um veículo automotor pode ser um contrato de compra e venda, mas a propriedade somente se transmitirá com a tradição do bem. É ledo engano imaginar que o registro junto ao Departamento de Trânsito seja o momento de transferência do domínio, pois trata-se apenas de uma medida adminsitrativa.

Por fim, a tradição consensual pode ocorrer para os bens móveis prevista no artigo 1267, parágrafo único, do Código Civil. Esta consiste em uma forma de tradição consensual ou virtual em que uma pessoa que era titular de um bem em nome próprio passa a possuí-lo em nome do adquirente.

Por fim, na vereda do artigo 1267, paragrafo único, do Còdigo Civil, subentende-se a tradição por intermédio de 02 (dois) institutos:

a) Constituto possessório – “o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório” – a posse permanece com a pessoa, mas a titularidade é perdida – a pessoa deixa de ser proprietário, mas permanece na posse por comodato ou locação.

b) Traditio brevi manu – “quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico”.- ocorre quando a pessoa já se encontra na posse de um bem por ocasião de um negócio jurídico (posse direta) e o adquire, a título gratuito ou oneroso (o locatório compra o bem e passa a ser o proprietário).

Categorias:Civil
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