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Archive for the ‘Geral’ Category

Posso ter defeitos

28/ setembro / 2015 Deixe um comentário

Posso ter defeitos
Augusto CuryPosso ter defeitos, viver ansioso e ficar irritado algumas vezes, mas não esqueço de que minha vida é a maior empresa do mundo. E que posso evitar que ela vá à falência. Ser feliz é reconhecer que vale a pena viver, apesar de todos os desafios, incompreensões e períodos de crise. Ser feliz é deixar de ser vítima dos problemas e se tornar um autor da própria história. É atravessar desertos fora de si, mas ser capaz de encontrar um oásis no recôndito da sua alma. É agradecer a Deus a cada manhã pelo milagre da vida. Ser feliz é não ter medo dos próprios sentimentos. É saber falar de si mesmo. É ter coragem para ouvir um não. É ter segurança para receber uma crítica, mesmo que injusta.

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CÔNJUGE SUPÉRSTITE CASADO EM REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL E SUCESSÃO CAUSA MORTIS.

28/ julho / 2015 Deixe um comentário

No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre na sucessão causa mortis com os descendentes do autor da herança. REsp 1.382.170-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 22/4/2015, DJe 26/5/2015 (Informativo 562).

LEMBRETE – No regime da separação legal de bens, o cônjuge sobrevivente não concorre na herança do autor. Art. 1829, I, do CC

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Afastamento do art. 33, parágrafo quarto, da Lei n. 11343/06. ônus da acusação

8/ setembro / 2014 Deixe um comentário

HC N. 103.225-RN
RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA
EMENTA: Habeas Corpus. Tráfico transnacional de drogas. Afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Fundamentação inidônea. Inversão do ônus da prova. Inadmissibilidade. Precedentes.
O afastamento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 exige fundamentação idônea.
A ausência de provas do envolvimento em atividades criminosas ou da participação em organização criminosa deve ser interpretada em benefício do acusado e, por conseguinte, não é suficiente para afastar a aplicação da causa de redução da pena.
Incidência do princípio da presunção de inocência e da regra do in dubio pro reo. Precedentes.
Ordem parcialmente concedida apenas para afastar o óbice à aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, devendo a fixação do quantum ser realizada pelo juízo do processo de origem ou, se já tiver ocorrido o trânsito em julgado da sentença condenatória, pelo juízo da execução da pena.

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Consumo de água e esgoto – obrigação pessoal

19/ outubro / 2013 Deixe um comentário

A responsabilidade por débito relativo ao consumo de água e serviço de esgoto é de quem efetivamente obteve a prestação do serviço. Trata-se de obrigação de natureza pessoal, não se caracterizando como obrigação propter rem. Assim, não se pode responsabilizar o atual usuário por débitos antigos contraídos pelo morador anterior do imóvel. STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1.313.235-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/9/2012 (Info 505 STJ).

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PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – Crime de tráfico pode absorver o de posse de equipamentos para produção de drogas

18/ outubro / 2013 Deixe um comentário

Dependendo do contexto em que o tráfico de drogas é praticado, o crime previsto no artigo 34 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) pode ser absorvido pelo do artigo 33. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, “a prática de mais de uma conduta no mesmo contexto não configura concurso de crimes, por se cuidar de ato preparatório ou sequencial do dolo principal do agente”.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso especial que discutiu o tema, apontou que os dois dispositivos são muito parecidos, inclusive com a repetição de diversos verbos. O artigo 33, com pena mais dura, fala em “produzir, fabricar, adquirir, vender, guardar ou fornecer drogas”. Já o artigo 34 cita “fabricar, adquirir, vender, guardar, fornecer maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação ou transformação de drogas”.

Ao analisar se é possível a condenação simultânea pelos dois tipos penais, Bellizze afirmou que a solução não está na existência de verbos idênticos. Ele aponta que o artigo 33 está relacionado com a droga, enquanto o 34 refere-se a objetos destinados à produção de entorpecentes.

Natureza subsidiária

No voto, o relator destacou que a doutrina esclarece a natureza subsidiária do tipo descrito no artigo 34, razão pela qual deve ser absorvido pelo crime de tráfico, ressalvadas situações excepcionais.

O ministro concluiu que a prática do artigo 33 da Lei de Drogas absorve o delito do artigo 34 da mesma lei, desde que não fique caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.

No caso julgado, dois autores do recurso foram condenados por ter em depósito e preparar para venda maconha e crack, com clara prática do crime previsto no artigo 33. A denúncia imputou a eles também o crime do artigo 34, devido à apreensão de uma balança de precisão, serra circular portátil e instrumentos destinados ao preparo da droga.

Seguindo o voto do relator, a Turma afastou a condenação pelo artigo 34 por verificar que a droga e os instrumentos foram apreendidos no mesmo local e no mesmo contexto. Assim, não foi constatada autonomia fática necessária para que ocorresse a condenação simultânea com base nos dois artigos.

Autônomos

O ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que há decisões do STJ que consideram as práticas descritas nos artigos 33 e 34 como delitos autônomos. A Súmula 7 da Corte, que impede o reexame de provas, tem sido aplicada em casos idênticos, de forma que os ministros não analisam a desconfiguração de uma das condutas.

Contudo, a Turma considerou nesse julgamento que o exame da subsidiariedade do delito do artigo 34 não exigia a análise de provas, uma vez que as informações do próprio processo eram capazes de esclarecer a situação.

fONTE: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111774

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Cadeias do AM impõem condições desumanas e são depósitos de gente

18/ outubro / 2013 Deixe um comentário

Mutirão carcerário do CNJ comprovou superlotação, infraestrutura precária e insegurança de presídios. Ministro Joaquim Barbosa está em Manaus para cobrar melhorias do governo.

[ i ]No Compaj, presos sadios convivem com detentos portadores de doenças contagiosas, como a tuberculose.

Manaus – O mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou a extensão da crise no sistema penitenciário do Amazonas, que já vinha se intensificando nas rebeliões e fugas em massa, com uma das maiores do Brasil neste ano. E mais que isso. As inspeções nas unidades prisionais da capital e interior no último mês atestaram a situação desumana nas cadeias, com superlotação, as péssimas condições dos prédios e a precariedade na assistência médica, jurídica e psicossocial aos oito mil presos do Estado, que transformaram os presídios em verdadeiros depósitos de gente.

Hoje, no encerramento do mutirão, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, deve assinar em Manaus um Termo de Compromisso que envolve o Governo do Estado e a Justiça do Amazonas. A coordenadora do mutirão, juíza Samira Heluy, adiantou que o documento busca a melhoria  do sistema prisional e das varas criminais.

Segundo ela, este é o terceiro mutirão no Amazonas e nada mudou das duas primeiras edições, realizadas em 2009 e 2011, para esta. “Por isso estamos propondo este Termo de Compromisso, para que o Estado assuma a responsabilidade de trazer soluções para o sistema carcerário”, disse.

A juíza destaca que, além do alto índice (70%) de presos provisórios, o maior do País, o que mais chamou a atenção no Estado, foi a má qualidade do tratamento dado aos detentos em quase todas as unidades prisionais.

“Estes presos necessitam de atendimento especial, diante do estado vulnerável em que se encontram, por força do ambiente prisional que só contribui para a deformação do caráter humano e para a proliferação de doenças”, criticou a juíza.

‘Deplorável’

A Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa e o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), no Centro, receberam as piores avaliações durante o mutirão, com estruturas consideradas “deploráveis” pela juíza. Junto com o número excessivo de presos, desabamento de parte do teto e infiltrações, o mutirão considerou a alimentação ruim e alagações nos dias chuvosos, para fundamentar a recomendação de desativação do presídio.

A visita ao hospital chocou os membros do CNJ com a descoberta de uma mulher acomodada junto aos 27 custodeados, segundo o conselheiro e desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, Guilherme Calmon. “Estas duas unidades não têm condições de se manterem e precisam ser fechadas urgentemente”, disse ao fim da visita.

Os 28 internos do HCTP foram transferidos para outras unidades, mas a Raimundo Vidal continua recebendo em média 10 novos presos provisórios por dia. O CNJ divulgou que nos primeiros 17 dias do mutirão foram libertados 911 presos da unidade e, neste mesmo período, outros 246 entraram, segundo a Polícia Civil. A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejus) informou que planeja desativar a cadeia até 2014.

Doenças

No Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), localizado no Km 8 da BR-174, a equipe do mutirão carcerário destacou a falta de assistência médica de qualidade aos detentos, sobretudo aos seis presidiários tuberculosos, seis portadores do vírus HIV, seis diabéticos, 22 hipertensos e um com hepatite A.

Durante a visita na unidade, os presos relataram à comissão do CNJ que a enfermaria da unidade está desativada e quando alguém precisa de atendimento é necessário solicitar remoção para as unidades básicas de saúde da cidade.

A alimentação foi outro ponto negativo no Compaj, com relatos de moscas e baratas encontrados nos alimentos servidos. O presídio também apresenta superpopulação, com capacidade para abrigar 454 pessoas e população carcerária de 1.108 presos, 645 a mais do que deveria comportar.

Ao fim da visita no Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat), no Km 8 da BR-174, a juíza Samira Heluy declarou que a “unidade está longe de garantir um tratamento humanizado aos 348 detentos que abriga”. Os presos pediram agilidade na análise processual e reclamaram da superlotação.

Em Iranduba, Humaitá e Manacapuru, a coordenadora do mutirão carcerário detectou a mesma situação da capital: excesso de presos nas celas. Samira Heluy também ressaltou os problemas estruturais nas cadeias.  “A superlotação é preocupante. Em Manacapuru, a situação é ainda mais crítica porque a maioria é de presos provisórios”, disse a magistrada.

Em avaliação preliminar, o secretário executivo de Justiça e Direitos Humanos, Antônio Norte Filho, afirmou que o mutirão teve saldo positivo, sobretudo na revisão dos processos. “Vamos esperar o encerramento formal (hoje) para fazer uma análise mais profunda”, disse.

Cobranças de soluções não foram atendidas

Muitas das irregularidades atestadas pelo Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deste ano já haviam sido listadas em pareceres e recomendações dos órgãos de controle do Estado há meses.

No último dia 2, o Ministério Público do Estado (MP-AM) recomendou ao Governo do Estado que suspendesse imediatamente o recolhimento de novos presos à Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, sugerindo que a  unidade fosse desativada à medida que os detentos fossem liberados ou transferidos. Mas, a recomendação ainda não está sendo cumprida pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus).

Em abril deste ano, o MP-AM pediu à Justiça o lacre do Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat), alegando que a unidade despeja esgoto irregularmente em um igarapé adjacente. Em julho a promotoria ingressou com uma Ação Civil Pública Ambiental pedindo também a interdição da Unidade Prisional do Puraquequara (UPP). Segundo investigação preliminar, o esgoto bruto do presídio está sendo despejado irregularmente no Igarapé Castanheira, comprometendo a segurança, saúde e bem-estar dos moradores da área.

Essa semana, o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Manaus, George Hamilton Lins Barroso, determinou a prisão domiciliar noturna dos 140 apenados do regime aberto da Casa do Albergado,em Manaus. De acordo com o magistrado, a decisão foi motivada pela precária estrutura da casa, que não atende as mínimas condições para alojar os presos.

Depósitos de gente

Para o coordenador do Grupo de Monitoramento Carcerário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Sabino Marques, é preciso uma solução urgente para evitar que a Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa e outras unidades prisionais continuem como um ‘depósito de gente’.

“Nós já alertamos faz tempo, mas a Cadeia Pública continua sendo a porta de entrada da carceragem, como um depósito de pessoas”, afirmou.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), Epitácio da Silva Almeida, ressaltou  ue nenhuma das constatações do mutirão carcerário é novidade para as autoridades do Estado.

Ele cobrou empenho do poder público em solucionar a crise. “Falta celeridade do Estado e da própria população carcerária. Mas, enquanto houver superlotação, os presos estarão engessados até mesmo para fazerem a limpeza das celas onde vivem”, disse.

 

Fonte: http://www.d24am.com/noticias/amazonas/cadeias-do-am-impem-condices-desumanas-e-sao-depositos-de-gente/98134

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RONDÔNIA, muito obrigado!

17/ outubro / 2013 Deixe um comentário

Rondônia, vc terá um altar em minha memória.
Ainda que o tempo aparentemente tenha sido curto,
ele em nada constrange a intensidade que vivi.
Seja na tua capital, o velho porto, que se agiganta com desafios de cidade grande, mas que não encobre as belezas dos ipês.
Seja no teu interior, surpreendente e desenvolvido, o qual somente entende aqueles que vão conhecer.
Fui à fronteira e atravessei o Mamoré. Vi as marcas da estrada de ferro que nos trouxe tanta fartura. Passei pelo Madeira e entendi porque o povo nativo é tão trabalhador. Cedo está nas ruas, cedo está no trabalho, e, até tarde teima em estudar.
Pela BR-364 fui até Ji-Paraná, quanto à Vilhena e Cacoal apenas ouvi falar.
Mas em Ariquemes dormi e também trabalhei, uma semana só, mas me apaixonei. Lugar agitado e comida boa, assim andamos, para lá e para cá, trabalhando e comendo, não tive do que reclamar.
Sei, tem muita gente de fora aí,
outrora forasteiros e bandeirantes,
Mas hoje adaptados e instalados
que não sabem mais, viver sem ti.
Rondônia, terra boa, o que planta dá, tem café, soja, muita coisa e até animais para criar.
Por tudo isso, Deus abençoe Rondônia. Não só a terra, mas os meus colegas e agora, amigos Rondonienses e Rondonianos que ficam por lá. São queridos para vida, por isso minha mente nunca, nunca irá apagar.

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o DIA DA POSSE

23/ junho / 2013 Deixe um comentário

DPE RO TERMO DE POSSE

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MINHA PRIMEIRA PROVA DE RUA

10/ junho / 2013 Deixe um comentário

fotoChegou a minha vez.

Depois de um tempo planejando, resolvi aceitar o convite do meu amigo Jenner Djavan.

No último domingo,  participei da Corrida Bernardo Cabral. Foram aproximadamente 5 km, percorridos em um tempo de 38m11s.

Se a velocidade não foi aquela de um atleta, estou certo que a direção é esta.  Agora é perseverar.

São Silvestre me aguarda.

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RETENÇÃO. RESP. INVERSÃO. ÔNUS. PROVA PERICIAL.

Trata-se de agravo regimental interposto por fabricante de automóveis contra decisão da Min. Relatora que negou seguimento ao pedido em medida cautelar (MC) com a finalidade de afastar a retenção do REsp (art. 542, § 3º, do CPC) interposto contra decisão que deferiu a inversão do ônus da prova em ação de indenização nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. A prova cuja inversão o TJ determinou seria a realização de perícia em projeto de veículo de fabricação do ora agravante e teria como finalidade apurar se houve eventual falha de fabricação que pudesse ter ocasionado a abertura das portas do veículo no acidente que vitimou o filho do agravado, lançando-o para fora do veículo, que, se confirmada, ensejaria ao fabricante o dever de indenizar. Destaca a Min. Relatora que o juiz, ao examinar os fatos, considerou ser a perícia o único meio de esclarecer a real causa da abertura das portas do veículo, requisito que, em regra, não está presente na generalidade dos casos de acidente de trânsito. Por outro lado, esclarece que o agravo de instrumento no qual se insurge a agravante contra o sobrestamento do especial restringiu-se à simples inversão do ônus da prova. No entanto, cabe ao fabricante custear a perícia ou se defender de outra forma, produzindo outros tipos de prova e assumindo o risco da avaliação judicial ao final da instrução, mas não implica a obrigatoriedade de arcar com as custas da prova, que devem ser suportadas pela parte que a requereu. Está demonstrado, também, serem diversas as questões submetidas à apreciação judicial em agravos de instrumento, tirados de processos também diversos (ação cautelar e ação ordinária), ficando afastada a alegação de preclusão. Pelo exposto, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Precedentes citados: AgRg na Pet 1.977-SP, DJ 10/3/2003; AgRg na Pet 5.262-RJ, DJ 5/3/2007, e REsp 639.534-MT, DJ 13/2/2006. AgRg na MC 17.695-PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 5/5/2011.

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