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HOMICÍDIO/INFANTICÍDIO ou ABORTO?

A discussão ocorrer quando há vida intrauterina ou extrauterina.

Segundo Rogério Sanches, o inicio da vida extrauterina é explicada por três teorias (não dá pra dizer qual prevalece, pois podem haver gestações anormais):

  1. Com o completo e total desprendimento do feto das entranhas maternas;
  2. Desde as dores típicas do parto; 
  3. Com a dilatação do colo do útero.

Todavia, no informativo 507, o STJ levou em consideração o início dos trabalhos do parto, abandonando assim, todas as correntes acima, para estabelecer a distinção entre aborto e homicídio/infanticídio:


DIREITO PENAL. CRIME DE ABORTO. INÍCIO DO TRABALHO DE PARTO. HOMICÍDIO OU INFANTICÍDIO.

Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio ou infanticídio conforme o caso. Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio, não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente quando, iniciado o parto, existem outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos. HC 228.998-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/10/2012.

 

 

 

Categorias:Penal
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