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Novos Defensores Públicos – por Félix Valois

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No ano de 2004 foi aprovada a Emenda Constitucional que consolidou a reforma do judiciário, instituindo, inclusive, a súmula vinculante. Na época manifestei minhas dúvidas quanto à validade dessa providência, em razão dos efeitos negativos que poderia apresentar no que diz respeito à autonomia dos magistrados, principalmente os de primeiro grau. Mas, sobre outro aspecto, assim me expressei:

“Não posso deixar de reconhecer que, em um ponto, a reforma acertou em cheio. Trata-se do que está expresso § 2º, do artigo 134, assim redigido: “Às Defensorias Públicas Estaduais é assegurada autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º”.

É, sem sombra de dúvida, um avanço. Depois que a Constituição atribuiu uma gama de poderes quase infinitos ao Ministério Público, era deplorável ver o desequilíbrio de forças, principalmente na área criminal. De um lado, o promotor de justiça, respaldado em uma instituição sólida e rica, e, de outro, o defensor público às voltas com insuficiência de quadros para atender à imensa demanda de serviços, isto para não falar na falta de estrutura de carreira e nos níveis salariais.

Com a autonomia, as Defensorias poderão organizar com eficiência seu quadro de servidores e buscar uma equiparação que permita colocar no mesmo patamar salarial promotores e defensores, de maneira a se chegar à verdadeira isonomia das partes no desenvolver do processo criminal.

É uma conquista que vai refletir diretamente na eficiência da prestação jurisdicional, sabido que o pesado braço da justiça penal atinge de forma majoritária aqueles que, nascendo excluídos numa sociedade profundamente injusta, não têm condições de arcar com os elevados custos de um processo.

Quero, por isso, cumprimentar com especial carinho os Defensores Públicos do meu Estado, sabedor que sou da dedicação com que têm enfrentado os percalços referidos, não permitindo que estes lhes comprometam a eficiência do trabalho”.

Os jornais desta semana me obrigam a voltar ao tema. É que foram empossados cinquenta e sete novos defensores públicos e isso, por si só, é notícia alvissareira, eis que representa o início do processo de superação da defasagem histórica de quadros em que se tem debatido a instituição, sendo certo que as comarcas interioranas estão praticamente desprovidas de profissionais nessa área crucial. Isso não é irrelevante, sabido que, em nosso interior, poucas pessoas, muito poucas mesmo, estão em condições de suportar os ônus financeiros de um processo criminal, além da notória carência de advogados atuando fora da capital.

De outra face, é lamentável que somente agora, passada quase uma década da reforma, o Estado do Amazonas se disponha a levar adiante os mecanismos para a efetivação da autonomia funcional e administrativa, enviando projeto à Assembleia Legislativa para tal fim. Antes tarde do que nunca, porém, e seria injustiça não destacar a sensibilidade do governador Omar Aziz quanto à matéria, eis que Sua Excelência adotou como compromisso de seu governo essa realização.

Está de parabéns a cidadania. Nada tenho contra as conquistas feitas pelo Ministério Público no campo institucional, mas sempre me incomodou, como advogado e principalmente como cidadão, a brutal disparidade entre os recursos dessa instituição e os da Defensoria Pública. É algo chocante, vendo-se claramente o quase desespero dos defensores diante da desigualdade de forças, quer no sentido quantitativo do material humano, quer no que toca à questão financeira.

Se quisermos dar um toque de singeleza, é possível colocar assim: onde houver membros do Ministério Público, tem que haver, em igual número, membros da Defensoria Pública, o mesmo se aplicando ao nível superior de ambas as carreiras. E essa igualdade não pode ser apenas numérica, por isso que não se traduzirá plenamente se não alcançar os âmbitos de estrutura física e recursos materiais.

Por tudo isso, saúdo com muita alegria os novos defensores. Louvo-lhes a opção profissional, a permitir que eles se aliem a nós outros, advogados autônomos, na luta pela perseguição de uma justiça verdadeiramente igualitária. Nesta, a presunção de inocência e a ampla defesa hão de deixar de ser meras normas escritas para se transformarem em instrumentos vivos de promoção da democracia no âmbito do processo criminal. Porque só nós, agindo na defesa dos acusados, podemos sentir o quanto é pesado o poderio estatal, a desabar, a maioria das vezes, sobre desvalidos.

Sejam bem-vindos. Na pessoa de seu ilustre Defensor Geral, doutor Ricardo Trindade, queiram receber as homenagens modestas deste que se orgulha de ser um dos mais antigos advogados criminais ainda na ativa.

Fonte: http://blogs.d24am.com/artigos/2013/10/18/novos-defensores-publicos/

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