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VOTO “ABERTO” NO PARLAMENTO: Dever do parlamentar, Direito do cidadão.

Vamos entender um pouco o que aconteceu.

O Eduardo Cunha compreendeu que o voto seria secreto, por conta do que diz o regimento interno.

Ocorre que a tese que chegou ao STF foi a seguinte: O voto deve ser aberto para decidir sobre a comissão especial porque o regimento não pode superar a Constituição, a qual “somente” (tese apresentada) estabeleceu o voto secreto nas situações do artigo 52 da CRFB.

O que penso sobre isso?

Por uma questão de avanço democrático, é dever do parlamentar votar “aberto”, sobretudo após a Emenda Constitucional n. 76/2013, a qual afastou o escrutínio sigiloso. Se quer trair o governo, os eleitores, tem que “mostrar a sua cara”. Ora, a população tem o direito de saber como votam os seus representantes, considerando que eles estão exercendo o poder em nome do povo (art. 1º, parágrafo único, da CF/88).

Para mim, o argumento do Eduardo Cunha não se sustenta. Ora, a força normativa da Constituição é a publicidade (artigo 37), só excepcionada nas hipóteses do artigo 52 (hipóteses de voto secreto).

Além disso, utilizar o regramento do voto secreto previsto no regimento interno após a EC n. 76/2013 não é possível, pois este não foi recepcionado pelo novo texto constitucional e a revolução democrática que indica, cada vez mais, que o voto secreto do parlamentar deve ser excepcionalíssimo.

Em suma: O STF terá que decidir se o parlamentar tem o direito de votar “secreto” fora das hipóteses do artigo 52, quando previstos no regimento interno. O STF terá que dizer se as hipóteses de voto secreto previstas no regimento interno foram recepcionadas pela Emenda Constitucional n. 76/2013.

 

Em liminar, na ADPF 378, o Ministro FACHIN apenas suspendeu a eleição feita em voto secreto, até que o plenário decida se ela foi válida ou não, no próximo dia 16. Nada de mérito.

Imagine se o STF disser que ela foi inválida. Basta fazer outra com o voto “aberto” e veremos se o resultado será o mesmo de hoje…. Se a eleição de hoje for considerada, o processo segue

Afora das emoções, a questão permanece técnica.

 

Categorias:Constitucional
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