STJ – Informativo n. 580 – É possível falar em nulidade de ação penal por falta de citação do réu, ainda que exista defesa técnica constituída?
Ainda que o réu tenha constituído advogado antes do oferecimento da denúncia – na data da prisão em flagrante – e o patrono tenha atuado, por determinação do Juiz, durante toda a instrução criminal, é nula a ação penal que tenha condenado o réu sem a sua presença, o qual não foi citado nem compareceu pessoalmente a qualquer ato do processo, inexistindo prova inequívoca de que tomou conhecimento da denúncia.
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A defesa técnica – conforme positivado no art. 261 do CPP, cuja regra ganhou envergadura constitucional com os arts. 133 e 134 da CF -, não supre a necessidade do acusado participar ativamente na melhor reconstrução histórica dos fatos sob julgamento.
Importante observar que o julgamento tratou, de forma muito interessante sobre a autodefesa, abordando as suas possibilidades e expressões. Vejamos:
O direito em questão implica, portanto, uma série de possibilidades para o acusado, quais sejam:
(a) presença em juízo;
(b) conhecimento dos argumentos e das conclusões da parte contrária;
(c) exteriorização de sua própria argumentação;
(d) demonstração dos elementos de fato e de direito que constituem as suas razões defensivas; e
(e) propulsão processual.
Convém sublinhar que tanto o direito de audiência quanto o direito de presença podem ser exercitados de forma passiva, negativa, sem que isso represente ausência de defesa.
É, portanto, expressão da autodefesa
1. O direito ao silêncio, reconhecido ao acusado como corolário de seu direito de não se autoincriminar (privilege against self incrimination), visto que, de acordo com antigo preceito do Direito Canônico, ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si ou a delatar-se (nemo tenetur se detegere ou nemo tenetur se ipsum accusare).
2. O Direito do acusado de não se fazer presente nos atos do processo criminal, ou mesmo em todo ele.
REsp 1.580.435-GO, 6a Turma – Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/3/2016, DJe 31/3/2016. (Informativo 580 do STJ)