Pacto Antenupcial: Conceito & Eficácia
O que é o pacto antenupcial?
O Pacto antenupcial é um acordo feito entre aqueles que futuramente irão contrair casamento. É um ajuste realizado mediante escritura pública, feita em Cartório de Notas, através da qual os noivos que optarem por um regime de bens para o casamento diferente do regime legal da comunhão parcial de bens, podem livremente estabelecer o regime de bens de seu interesse e as relações patrimoniais aplicáveis ao casamento (art. 1653 do CC).
Assim, embora seja facultativa a celebração do pacto antenupcial, esta passará a ser obrigatória quando os noivos quiserem fixar regime de bens diverso da comunhão parcial.
A partir de quando o pacto antenupcial terá eficácia entre os nubentes?
Quanto à eficácia entre os cônjuges, é indispensável compreender que esta ficará condicionada à celebração de casamento, oportunidade em que o pacto antenupcial será apresentado ao Cartório de Registro Civil (RCPN) no processo de habilitação. Importante notar que não há prazo para que o casamento ocorra, só havendo a caducidade se ocorrer o casamento de um dos acordantes com outra pessoa.
A celebração do casamento com a informação do pacto antenupcial já gera efeitos em relação aos terceiros?
NÃO. É imperioso notar que a eficácia contra terceiros depende de após o casamento, o casal dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges e registrarem em livro especial (art. 1657 do CC e artigo 244 da Lei n. 6015/73)), independente da existência de bens ao tempo do casamento. Além disso, deverá ocorrer a averbação nos domicílios em que o casal for constituindo imóveis.