É possível o responsável pelos alimentos deixar de pagar, quando seu filho completar a maioridade?
Inicialmente, deve-se atentar que a obrigação alimentar, posto que decorra do poder familiar não pode ser extinta automaticamente com a maioridade. Este é o teor do entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, conforme o enunciado n. 358 – SÚMULA N. 358 – O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Como se vê, a extinção da obrigação alimentar quando o filho completa a maioridade está sujeita ao crivo judicial.
Isso porque, a decisão judicial poderá impor que o pai continue obrigado a custear alimentos ao filho maior de 18 anos. Todavia, neste cenário, o fundamento da obrigação alimentar passará a ser a relação de parentesco, sendo afastada a presunção de necessidade, razão pela qual, deve ser comprovada a necessitada pelo alimentando, como ocorre geralmente, quando o filho maior de 18 anos é estudante.
Para saber mais sobre a possibilidade de alimentos para filhos maiores de 18 anos, confira “É possível alimentos para filho maior de 18 anos que não seja universitário?” disponível em: : https://helomnunes.com/2016/08/28/e-possivel-alimentos-para-filho-maior-de-18-anos-que-nao-seja-universitario/