É necessária autorização prévia da Assembléia Legislativa para que o governador seja processado?
No julgamento do Habeas Corpus n. HC 80.511, o STF chegou a afirmar que seria indispensável autorização da casa legislativa respectiva para o processamento do governador.
Todavia, na ultima semana, ao julgar 3 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), o STF confirmou o novo entendimento: “é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”
Dessa forma, os Estados e o Distrito Federal não possuem competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade.
Cumpre notar que o mesmo entendimento deve ser aplicado aos crimes de responsabilidade. Vale dizer, é inconstitucional qualquer norma estadual que fixe necessidade de autorização da casa legislativa para que o governador seja processado em razão das infrações político-administrativas.
No mesmo julgamento, ficou definido que o afastamento do cargo não é automático, mas deve ser definido pelo Poder Judiciário.
LEMBRETE: Os governadores são processados e julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do artigo 105, I, “a”, da Constituição da República.
QUESTÕES SOBRE O TEMA:
Após análise das assertivas, assinale V (verdadeira) ou F (falsa):
1. Para o processamento do governador, é necessária a autorização legislativa. Todavia, tal entendimento está limitado aos crimes comuns
2. Após o recebimento da denúncia, o governador não pode ser afastado automaticamente. Tal afastamento será decidido pela respectiva Casa Legislativa.
3. A prévia autorização legislativa para processamento do governador não é necessária, salvo se prevista na Constituição Estadual.
4. Os Estados e o Distrito Federal podem editar normas sobre crimes de responsabilidade, respeitadas as normas gerais previstas pela União.
5. A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União
GABARITO
1) F; 2) F; 3) F 4) F; 5) V.
Excelente