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Homicídio por motivo fútil e “sem motivo” são sinônimos?

A futilidade (CP, art. 121, § 2º, II) é a motivação de pequena monta, que jamais poderia ser
invocada como causa moral nobre para um homicídio (exemplo: matar por causa de uma cerveja quente).
OLHA SÓ! Não constitui qualificadora do homicídio, todavia, a ausência de motivação.
O homicídio praticado sem qualquer motivo (ou mesmo com motivo absolutamente ignorado) é homicídio simples e não qualificado em respeito ao Princípio da legalidade.
Não se ignora a doutrina minoritária que afirma que equipara o crime “sem motivo” ao motivo fútil. Sustentam que seria uma contradição qualificar o motivo fútil e dar tratamento mais brando para
aquele que mata “sem motivo”.
Todavia, prevalece o entendimento que se o o legislador desejasse punir a “ausência de motivação” deveria assim ter se manifestado quando da elaboração do Código Penal ou de suas reformas. O  intérprete não poderá, sob a pena de utilização maléfica da analogia, ampliar o rol de qualificadoras do art. 121 do Código Penal.
Portanto, não podemos confundir o motivo fútil com o crime “sem motivo”, sendo que este último não qualifica o crime de homicídio.
O entendimento já foi cobrado em concursos (Delegado de Polícia/Paraíba), oportunidade em que foi considerada errada a alternativa que afirmava que a ausência de motivo era apta a qualificar o crime:
Assinale a opção correta com relação ao crime de homicídio.
a) No homicídio qualificado pela paga ou promessa de recompensa, o STJ entende atualmente que a qualificadora não se comunica ao mandante do crime.
b) Com relação ao motivo torpe, a vingança pode ou não configurar a qualificadora, a depender da causa que a originou.
c) A ausência de motivo configura motivo fútil, apto a qualificar o crime de homicídio.
d) Para a configuração da qualificadora relativa ao emprego de veneno, é indiferente o fato de a vítima ingerir a substância à força ou sem saber que o está ingerindo
e) A qualificadora relativa ao emprego de tortura foi tacitamente revogada pela lei específica que previu o crime de tortura com resultado morte.
GABARITO: B (Conforme entendimento do STJ: HC 83.309/MS)
Categorias:Penal
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