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Alterações na estrutura da família pós-1988

Segundo Eduardo Leite, é possível extrair 5 alterações estruturais no Direito de Família, a partir dos artigos 226 e 227:

– Reconhecimento de outras formas de conjugabilidade ao ao lado da família legítima.

– Igualdade absoluta entre homem e mulher.

– Paridade de direito entre filhos de qualquer origem.

– Dissolubilidade do vínculo matrimonial 

– Reconhecimento de uniões estáveis.

Categorias:Famílias, Geral
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