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O Poder Judiciário pode impor medidas cautelares a parlamentares? ADI n. 5526
Nesta quarta-feira (11 de outubro), o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a ADI n. 5526. Na oportunidade, ficou determinado o seguinte:
SE LIGA! O Poder Judiciário tem competência para impor a parlamentares as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
OLHA SÓ! Se a medida dificulta ou impede, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a decisão judicial dever ser remetida, em 24 horas, à respectiva Casa Legislativa para deliberação, nos termos do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
Categorias:Constitucional, Processo Penal
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