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Cabe Habeas Corpus para impugnar decisão judicial que determinou a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação – CNH?

OLHA SÓ! Quanto à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Habeas Corpus NÃO é o meio adequado.

A questão é a seguinte:  A suspensão da CNH não configura ameaça ao direito de ir e vir do titular, sendo, assim, inadequada a utilização do habeas corpus, impedindo seu conhecimento.

O fato de da suspensão causar embaraços consideráveis a qualquer pessoa e, a alguns determinados grupos, ainda de forma mais drástica, caso de profissionais, que tem na condução de veículos, a fonte de sustento não implica em afirmar que a liberdade locomativa foi ameaçada;

Assim, outra via (diversa do habeas corpus) deve ser utilizada para discussão da razoabilidade da medida. 

Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – Informativo n. 631. (RHC n. 97876-SP – mesmo recurso que analisou a questão da retenção do passaporte).

Categorias:Processo Penal
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