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As irregularidades do flagrante são superadas pela decretação da prisão preventiva?

Imagine que houve um excesso no uso de algemas durante o flagrante, falta de uma medida formal, a audiência não foi realizada, entre outros. Tal situação pode ser alegada e ensejar o relaxamento da prisão após a conversão da segregação em prisão preventiva (art. 310, II, do CPP)?

A resposta é negativa, segundo o entendimento das turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça. Isso porque, há superação das irregularidades, pois a custódia passou a ser fundamentada em novos argumentos constantes no decreto da prisão preventiva. Confira os julgamentos abaixo:

Ressalvada pessoal compreensão diversa, o entendimento desta Sexta Turma é de que a falta da audiência de custódia não enseja nulidade da prisão preventiva, superada que foi a prisão em flagrante, devendo ser este novo título de prisão aquele a merecer o exame da legalidade e necessidade. (RHC 99091 / AL – 04/09/2018 – 6ª Turma)

A discussão acerca de nulidade da prisão em flagrante fica superada com a conversão do flagrante em prisão preventiva, haja vista a formação de novo título a embasar a custódia cautelar. (RHC 96710 / CE – 6ª Turma – 26/06/2018)

A jurisprudência  do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de  que a conversão do flagrante em prisão preventiva torna superada a  alegação  de irregularidades supostamente existentes na prisão em flagrante,  tendo  em  vista  a superveniência de novo título apto a justificar a custódia. (RHC 89928 / PB – 5ª Turma – 07/06/2018).

O  entendimento  deste  Superior Tribunal de Justiça é de que eventual  nulidade  no flagrante resta superada quando da decretação da prisão preventiva (HC 443698 / DF – 5a Turma – 15/05/2018)

Portanto, eventuais irregularidades do flagrante ficam superadas quando após a decretação da prisão preventiva.

Categorias:Processo Penal
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