Inicial > Geral, Penal, Processo Penal > Lei Maria da Penha & Justiça Federal 

Lei Maria da Penha & Justiça Federal 


A competência criminal da Justiça Federal está adstrita ao artigo 109 da Constituição. Dentre as hipóteses, prevê o texto maior que compete à Justiça Federal processar e julgar “os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente” – Art. 109, V. 

Contudo, não é necessário que o crime esteja tipificado em textos internacionais, mas é suficiente que a proteção do bem jurídico tutelado no tipo interno tenha sido assumida pelo Brasil em convenções internacionais firmadas. 

Assim, a Lei Maria da Penha, que prevê medidas protetivas, veio concretizar o dever assumido pelo Estado Brasileiro de proteção à mulher em tratados internacionais. 

Ademais, é evidente a internacionalidade das ameaças iniciadas no exterior quando estas ocorrem por meio de rede social de grande alcance (na espécie, as ameaças foram feitas via facebook), o que resulta na competência da Justiça Federal, em atenção ao artigo 109, V, da CRFB.

Categorias:Geral, Penal, Processo Penal
  1. Nenhum comentário ainda.
  1. No trackbacks yet.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

%d blogueiros gostam disto: